Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar reclamação relativa a um colchão modelo HULDA FIRM (150x190), adquirido no dia 10/11/2025 na loja JYSK de Matosinhos, o qual apresenta defeito evidente, nomeadamente rasgo na espuma, sem qualquer utilização indevida.
Após contacto com a loja, foram solicitadas fotografias e vídeos do produto, os quais enviei conforme pedido. Posteriormente, fui informado de que o caso seria analisado pela fábrica e, mais tarde, de que a substituição do colchão seria efetuada ao abrigo da garantia.
Contudo, de forma contraditória, fui posteriormente informado de que a substituição já não seria realizada, alegando a perda dos ficheiros enviados e uma nova análise que não reconhece o defeito.
Esta situação é inaceitável, uma vez que:
* Os elementos solicitados foram devidamente enviados;
* A própria loja confirmou previamente a substituição do produto;
* A eventual perda de ficheiros é da responsabilidade da loja, não podendo prejudicar o consumidor.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, os bens de consumo têm garantia de 3 anos, sendo que, nos primeiros 2 anos, presume-se que qualquer defeito já existia à data da entrega. Assim, tenho direito à reposição da conformidade do bem, nomeadamente através da sua substituição sem quaisquer custos.
Face ao exposto, solicito a resolução imediata da situação, com a substituição do colchão por um novo em conformidade.
Com os melhores cumprimentos,
[O seu nome]