Refª Coimas – Processos nº 709015367 e 810009267Reclamação de Ana Maria da Costa Barradas, residente na Rua Duarte Galvão nº 12 CV D, 1500 Lisboa, cartão de cidadão 6026924 3 ZX4, contra as coimas acima referidas por se reportarem a dístico de residente caducado:A renovação do meu dístico de residente foi pedida por mim on line em 7 de Agosto de 2020, tendo-me sido informado a 16 desse mês, por email: “O seu pedido foi registado com sucesso nos sistemas Emel. Em breve será contactado para dar seguimento ao processo.”Quando a Emel retomou a actividade de rua em Abril de 2021, por várias vezes interpelei agentes da Emel, que me recomendaram que aguardasse. Como, chegado Maio, continuava a não ter o dístico renovado, requeri (on line mais uma vez e por mail segunda e terceira vez) que me fosse enviado o dístico. Sem resposta, tentei um agendamento na Loja do Cidadão mas foi-me dito que só com marcação dali a dois meses.Telefonei três vezes para os serviços telefónicos da Emel que me disseram sempre que, fosse como fosse, tinha de pagar as coimas porque não tinha o dístico válido.Entretanto a Emel, assediada pelas minhas muitas interpelações, decidiu finalmente comunicar-me que vai enviar-me dentro de dias o dístico renovado por correio.E assim chegamos à situação kafkiana de eu ter de desembolsar 120 euros por uma infracção cuja responsabilidade não me pode ser atribuída, visto que fiz muito mais do que me competia para conseguir a renovação. O ónus da omissão da Emel passou para mim e a responsabilidade que lhe cabe não só é elidida como é ainda por cima compensada com a entrada de fundos nos seus cofres, à minha custa, que não tive culpa nenhuma no assunto.