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coima metro do porto

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. C.

Para: Metro do Porto

01/01/0001

no dia 30-06-2014 mando o seguinte mail ao metro do porto para reclamar da coimaVenho por este meio justificar a coima emitida por circulação no metro do porto, com origem em porto campanhã e destino ao aeroporto.Eu Diogo Filipe de Sousa Reis, cartão de cidadão número 13776019 e Andreia Filipa Magalhães Duarte, cartão de cidadão número 13746009 circulamos no dia 30 de Junho de 2014 sem titulo de transporte de circulação e nisto fomos multados pelos piquetes Bruno Guimarães e Leonel Marques, autos número 326789 e 327359 respetivamente. No entanto existem diversos motivos pelo qual não possuíamos o mesmo titulo de transporte, em primeiro tinhamos uma viagem de avião marcada, cujo o ultimo metro a tempo do embarque, era o mesmo em que circulavamos, no entanto a máquina de venda de titulos de transporte não aceitava o pagamento por notas, nos unicos locais onde era possivel essa transaccão, o tempo na fila fazia com que não fosse possível apanhar esse mesmo metro que nos fazia assim perder o avião, para além do fato que era a 1a vez que circulavamos de metro e tornou-se ainda mais complicado entender todos os processos envolventes na aquisição dos bilhetes, no entanto entramos no metro em questão e a primeira coisa a fazer foi dirigirmo nos diretamente ao piquete e assim tentar justificar a nossa ação e viajar assim dentro das regras e com titulo de transporte autorizado e valdado, no entanto as justificações não foram atendidas mesmo agindo nas melhores das intenções de maneira a nunca tentar efetuar a viagem indevidamente.Com isto tentamos assim compreensão pela situação e assim a anulação da mesma multa pelos motivos acima referidos.Com os melhores cumprimentosDiogo Reis e Andreia Duarte.passado 1 ano e 4 meses obtive resposta2015/10/01Prezado Cliente, Pela presente acusamos a recepção da sua reclamação, a qual nos mereceu especial atenção, não podendo deixar de aproveitar o momento para agradecer a sua preferência pelos nossos serviços. Alertamos antes de mais que, segundo a legislação aplicável, o transporte colectivo de passageiros só pode ser utilizado por quem detenha um título de transporte válido, ou seja, os títulos devidamente validados no âmbito do sistema de bilhética adoptado, e bem assim, aqueles que permitam viajar nas zonas que o Cliente se encontre, de facto, a utilizar. No dia 30-06-2014, quando circulava na Estação Trindade, os agentes de fiscalização encontraram o Sr. DIOGO FILIPE DE SOUSA REIS em situação de passageiro sem qualquer título, facto que esta Sociedade não pode ignorar por a infracção registada consubstanciar contra-ordenação prevista e punida com coima nos termos dos números 1 e 4 do artigo 7.º da Lei 28/2006 de 4 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei nº 83-C/2013, de 31 de Dezembro. Esta e outras informações em www.linhandante.com. e www.metrodoporto.pt – Visite-nos! Não obstante a análise efectuada pela Metro do Porto, S.A. às considerações apresentadas na exposição que nos dirigiu, não dispõe a Metro do Porto, S.A. de poderes que permitam determinar o deferimento ou indeferimento da reclamação, uma vez que tais competências passaram a estar, pela supra referida alteração legal, exclusivamente confiadas à AT - Autoridade Tributária e Aduaneira, desde o dia 01 de janeiro de 2014. Poderá, contudo, apresentar defesa por escrito bem como utilizar as possibilidades de pagamento antecipado da coima, quando notificado, por aquela Entidade, para o efeito. Mas se porventura pretender liquidar já o Auto de Notícia, numa Loja Andante ou na Sede do Metro, este será arquivado pela Metro do Porto e não ficará sujeito a qualquer processo de contraordenação fiscal pela Autoridade Tributária, nem às devidas custas adicionais. Além disso evitará, durante os próximos 5 anos, qualquer possibilidade de uma execução Fiscal. Agradecendo a sua melhor compreensão, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos, Departamento de ExploraçãoMetro do Porto, S.A.recebo o mail a pedir para pagar a coima da qual tenho de me deslocar a sede do metro do porto ou uma loja andante para a pagar (onde me desloquei de proposito no dia 10-10-2015 no qual me disseram para me deslocar a sede do metro do porto em dias uteis para resolver o problema) terei de perder um dia de trabalho para me deslocar ao local para pagar uma coima? na qual não faz sentido porque o piquete acordou mal disposto e não entende que para tudo a exceções e esta era uma delas(ele verificou que tinha bagageiras e desloquei me a ele para comprar a senha e mesmo assim autuou, de certeza que existe prêmios de produtividade a coima.


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