Número de expedição: 5061/2026
Número da entrada: 9228/2026 EXT
Classificadores: 09
Número de anexos: 1
Exmo.(a) Senhor(a),
Na sequência da exposição apresentada, a qual mereceu a nossa melhor atenção, cumpre informar V. Exa., do seguinte:
A Wemob, E.M., S.A., é uma empresa municipal a quem está adstrita a tarefa de gestão e regulação do estacionamento no Concelho de Almada, isto é, a nós compete, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, regular e fiscalizar o estacionamento nas vias e espaços públicos, assim como a instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo.
Nos termos do Artigo 48.º, n.º 4, do Código da Estrada, dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem efetuar-se nos locais especialmente destinados para o efeito. No caso em apreço, o veículo em causa encontrava-se estacionado em local não destinado a esse fim, configurando, assim, uma infração ao disposto no referido preceito legal.
Desta forma, os agentes de fiscalização nada mais estão a fazer do que cumprir as tarefas adstritas a esta empresa municipal.
Com os nossos melhores cumprimentos, subscrevemo-nos.
Raissa Sena
Departamento de Apoio ao Utente
WeMob Mobilidade de AlmadaE.M.S.A.
Av. 25 de Abril de 1974, 9B 2800-300 Almada
geral@wemob.pt 212743918/9
www.wemob.pt
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