Assunto: Denúncia de Concertação Estratégica, Discriminação Geográfica e Restrição Artificial de Oferta Comercial pelas Operadoras NOS, MEO e Vodafone através das suas marcas Low-Cost (WOO, Uzo e Amigo)
Exmos. Senhores,
Vem o signatário, na qualidade de consumidor apresentar uma Denúncia e Reclamação Formal contra a atuação concertada e discriminatória das operadoras NOS Comunicações, S.A., MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. e Vodafone Portugal, S.A., especificamente no que concerne à gestão e restrição deliberada de cobertura da internet fixa através das suas marcas comerciais low-cost: WOO, Uzo e Amigo.
1. Dos Factos Técnicos e Geográficos (Caso Concreto)
Realizei simulações sucessivas de cobertura para o código postal 2725-663 nos portais oficiais de todas as operadoras mencionadas. Os resultados obtidos demonstram uma grave anomalia de mercado que carece de qualquer fundamentação técnica ou de engenharia de redes, a saber:
-As operadoras NOS, MEO e Vodafone confirmam, nos seus simuladores, ter cobertura total de fibra ótica (FTTH) na referida morada.
-Contudo, as respetivas marcas comerciais low-cost, WOO, Uzo e Amigo, que utilizam exatamente a mesma infraestrutura física, cablagem, centrais de comutação (OLTs) e redes de transporte das respetivas empresas-mãe, indicam em simultâneo que a morada "não tem cobertura" para o serviço de internet fixa.
-Adicionalmente, confirma-se que o novo operador DIGI Portugal ainda não dispõe de cobertura comercial ativa no código postal 2725-663.
-Após submeter uma reclamação prévia à NOS, fui contactado telefonicamente com a justificação de que "a WOO é uma empresa separada e que a NOS não tem interferência na sua cobertura". Esta afirmação é tecnicamente falsa e legalmente dolosa. As marcas WOO, Uzo e Amigo não possuem licenças de espectro autónomas, ASNs (Autonomous System Numbers) ou infraestruturas de rede de acesso fixo separadas; são meras divisões e marcas comerciais registadas das respetivas casas-mãe.
2. Da Prática de Concertação de Mercado por Ausência de Concorrência
Os testes efetuados no código postal 2725-663 expõem uma estratégia coordenada e abusiva: as marcas low-cost (WOO, Uzo, Amigo) são omitidas e bloqueadas nas moradas onde o novo operador (DIGI) ainda não expandiu a sua rede de fibra. As três operadoras incumbentes barram deliberadamente o acesso dos consumidores geograficamente capturados às suas tarifas económicas, obrigando-os a subscrever os pacotes tradicionais das marcas principais, significativamente mais caros e sujeitos a fidelizações de 24 meses. A opção sem fidelização existe, mas tem um preço tão alto que a torna um opção proibitiva para a generalidade dos consumidores, e claramente artificialmente inflacionada, sendo que as low-cost associadas, para o mesmo tipo de serviço e custo de instalação, apresentam apenas 3 meses de fidelização.
Esta conduta configura uma restrição artificial de mercado e entra claramente no domínio das práticas restritivas da concorrência (Artigo 9.º da Lei n.º 19/2012 - Lei da Concorrência) e da discriminação geográfica injustificada, dividindo o território nacional entre zonas com concorrência real e zonas de monopólio partilhado (oligopólio).
3. Dos Fundamentos Jurídicos e Violações Legais
A atuação concertada destas entidades viola flagrantemente:
-A Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 16/2022): Que consagra os princípios de igualdade de tratamento, transparência e não discriminação no acesso a serviços de comunicações de banda larga.
-O Decreto-Lei n.º 57/2008 (Práticas Comerciais Desleais): Ao induzir o consumidor em erro através de falsas alegações de "falta de cobertura técnica" com o único propósito de canalizar a venda para um produto mais oneroso da marca principal.
-O Princípio da Neutralidade e Transparência da Rede: Sendo a infraestrutura física comum e estando tecnicamente apta a prestar o serviço (conforme validado pelas marcas NOS/MEO/Vodafone), a recusa de comercialização baseada estritamente na retenção de margem de lucro viola o direito à escolha do consumidor.
4. Dos Pedidos
Face ao exposto, solicita-se:
-À ANACOM, que instaure um processo de averiguação técnica para confrontar a disponibilidade declarada no GEO.ANACOM com o bloqueio comercial verificado nas plataformas da WOO, Uzo e Amigo.
-À Autoridade da Concorrência (AdC), a investigação desta estratégia paralela e concertada que visa asfixiar a sã concorrência e lesar financeiramente os cidadãos nas zonas sem presença do novo operador.
-Às operadoras visadas, a retificação imediata dos simuladores de venda e a abertura da comercialização dos tarifários de internet fixa das marcas WOO, Uzo e Amigo no código postal 2725-663 e restantes moradas artificialmente indicadas como sem cobertura, uma vez que a rede física de suporte se encontra validada e funcional.