Boa tarde
Acusamos a receção da sua comunicação, à qual dedicamos a devida atenção.
Antes de mais, importa esclarecer que, conforme o próprio refere, deixou de frequentar o clube por opção pessoal, não tendo, contudo, comunicado formalmente essa decisão junto do clube na altura em que cessou a utilização.
Assim, na ausência de qualquer pedido de suspensão ou cancelamento, o contrato manteve-se ativo, bem como todos os serviços associados, que permaneceram disponíveis para utilização nos termos contratualmente acordados. O facto de não ter usufruído das instalações e serviços disponibilizados não desobriga do cumprimento das obrigações contratuais assumidas, nem transfere para o clube a responsabilidade pela não utilização.
Relativamente ao valor em dívida, o mesmo não corresponde a uma taxa de cancelamento isolada, mas sim às quinzenas vencidas e não liquidadas durante o período em que o contrato permaneceu ativo, acrescidas dos encargos contratualmente previstos em caso de incumprimento.
A taxa de cancelamento de 50,00€ a que faz referência aplica-se a situações em que o pedido é apresentado e regularizado dentro dos termos contratuais e com as mensalidades devidamente liquidadas até à data do pedido, o que não se verificou no presente caso.
Não obstante o exposto, mantemo-nos disponíveis para analisar a situação e, dentro do enquadramento contratual aplicável, avaliar eventuais soluções que permitam a sua regularização.
Ficamos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional que considere necessário.
UP Cumprimentos,
JOANA GOMES
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escreveu (sábado, 28/02/2026 à(s) 13:45):