Bom dia exmos. Senhores,
espero que se encontrem bem.
Acusamos a receção da vossa comunicação relativa à reclamação apresentada com a referência
Como já foi anteriormente esclarecido ao Sr. André, o facto do email enviado ter sido devolvido devido à alteração do endereço eletrónico realizada no ano passado não elimina nem altera as disposições previstas no Regulamento Interno, nomeadamente a necessidade de um pré-aviso de 30 dias para o cancelamento.
O próprio Sr. André confirmou, numa reclamação anterior, que o pedido de cancelamento foi efetuado no dia 30 de abril. Assim, tendo em conta o prazo de pré-aviso aplicável, a mensalidade correspondente ao mês de maio mantém-se devida, não sendo possível proceder a qualquer reembolso.
Relativamente à atualização de preços, esta entrou em vigor em dezembro de 2025 e, conforme estipulado no Regulamento Interno, qualquer alteração é comunicada através de aviso afixado na receção com, pelo menos, 8 dias de antecedência. Nesse âmbito, a TTF colocou o respetivo aviso em todas as receções no dia 12/11/2025, mantendo-o visível até meados de fevereiro de 2026.
Apesar de não existir obrigação de comunicação individual a cada sócio, entendemos reforçar essa informação também por email, por uma questão de transparência e boa-fé. Ainda que alguns sócios possam não o ter recebido, os procedimentos previstos no Regulamento Interno, aceite no momento da inscrição, foram devidamente cumpridos.
Quanto às condições do Clube de Moscavide, compreendemos o desagrado manifestado. Encontramo-nos atualmente a realizar obras de remodelação nos clubes mais antigos e, oportunamente, a TTF Moscavide será igualmente intervencionada.
Cumprimentos,