Boa tarde, Maria,
Acusamos a receção da sua comunicação, à qual damos o melhor seguimento e atenção.
Nos termos da cláusula 2. do contrato de adesão, o cancelamento do contrato, independentemente do motivo invocado, só é possível o pedido ser formalizado por escrito na receção do clube, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis face ao período de faturação seguinte.
A menção de cancelamento por motivos apresentados, embora compreensível no contexto pessoal, não constitui, por si só, fundamento contratualmente aceite para isenção da taxa de cancelamento, nem anula as obrigações assumidas, nomeadamente as que decorrem de cobranças válidas até ao termo efetivo do contrato.
A cessação da cobrança só pode ocorrer a partir do momento em que o pedido de cancelamento seja formalmente apresentado nos termos contratuais acima referidos. Até esse momento, a adesão permanece ativa, produzindo os seus efeitos normais, inclusive no plano de faturação.
O montante atualmente em dívida refere-se a valores vencidos antes da formalização de qualquer cancelamento válido nos termos contratuais.
Para que o cancelamento do seu plano seja efetivado, será necessário regularizar o valor pendente – 639.10 EUR. O pagamento pode ser realizado na receção do clube ou por transferência bancária para o seguinte IBAN: PT50.0033.0000.45604985919.05. Caso opte pela transferência, solicitamos o envio do comprovativo para este e-mail.
Aproveitamos a oportunidade para manifestar total disponibilidade para qualquer esclarecimento adicional que entenda necessário.
UP Cumprimentos,
ADRIANA SIMÕES
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T. 252 023 493*
*Custo de uma chamada para a rede fixa nacional
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escreveu (quinta, 5/03/2026 à(s) 18:30):