Bom dia exmos. Senhores,
espero que se encontrem bem.
Acusamos a receção da vossa comunicação relativa à reclamação apresentada com a referência
A dívida deve-se ao facto de a Senhora Núbia ter desativado o débito direto. Conforme consta no nosso Regulamento Interno, aceite pela sócia no ato da inscrição, nomeadamente no ponto 3, alínea d):
“Caso o sócio cancele ou revogue a autorização de débitos sem aviso prévio, ou caso o débito seja recusado por motivo que não seja falta de saldo, a TTF terá o direito de cobrar uma taxa adicional de 10€ por cada mês em falta. Se a situação não for regularizada, o processo poderá ser encaminhado para a empresa INTRUM Justitia, aplicando-se ao sócio, encargos administrativos de cobrança no valor de 50€.”
Caso a intenção fosse cancelar a adesão, apesar de não haver fidelização, deveria ter sido enviado um email com um pré-aviso de 30 dias, conforme previsto no Regulamento Interno (ponto 7, alínea b).
Após verificação da falta de pagamento da mensalidade de fevereiro, foram enviadas duas SMS (nos dias 02 de maio e 27 de maio) a solicitar a regularização da situação, a qual não foi efetuada.
Assim sendo, seguimos os procedimentos previstos no Regulamento Interno, conforme referido acima.
Informamos ainda que o valor em dívida poderá ser reduzido em 25€ após a entrega do cartão de sócio.