Assunto: Contestação da cobrança por alegado incumprimento contratual e pedido de prova documental
Exmos. Senhores,
Acuso a receção da vossa resposta à reclamação apresentada.
Não posso aceitar a vossa conclusão de que o valor de €279,30 é devido, uma vez que subsistem dúvidas sérias quanto à existência e oponibilidade da alegada fidelização até 12-08-2027.
No momento em que solicitei o cancelamento dos serviços, consultei a Área de Cliente My NOS, canal oficial disponibilizado pela própria NOS para consulta das condições contratuais. Nesse local, no separador "Período de fidelização", constava expressamente:
Data de fim: "Não aplicável";
Valor com IVA: "Não aplicável".
Conservo prova documental dessa informação através de capturas de ecrã efetuadas antes do cancelamento.
Perante a informação disponibilizada pela própria NOS, qualquer consumidor médio concluiria legitimamente que não existia qualquer período de fidelização em vigor nem qualquer encargo associado à cessação do contrato. Agi, portanto, de boa-fé e com base na informação oficial fornecida pela vossa empresa.
É inadmissível que, após o cancelamento, a NOS venha exigir uma penalização contratual alegando uma fidelização que não se encontrava refletida na Área de Cliente e cuja existência nunca me foi devidamente demonstrada.
Acresce que, até à presente data, a NOS não me facultou:
A gravação integral da chamada de 12-08-2025;
A prova técnica do SMS alegadamente enviado;
O registo técnico da alegada resposta "SIM";
A documentação contratual completa resultante dessa adesão;
Qualquer explicação para a discrepância entre a fidelização agora invocada e a informação apresentada na Área de Cliente.
Assim, reitero o pedido de envio de toda a documentação acima identificada, sob pena de não considerar demonstrada a existência da obrigação que a NOS pretende exigir.
Caso a NOS mantenha a cobrança sem apresentar prova bastante e sem esclarecer a contradição entre os seus registos internos e a informação disponibilizada ao cliente, reservarei o direito de:
Apresentar nova reclamação junto da ANACOM;
Recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo competente;
Solicitar a intervenção das entidades de defesa do consumidor;
Promover os competentes meios judiciais para ver reconhecida a inexigibilidade da quantia reclamada, bem como para obter indemnização pelos prejuízos causados pela prestação de informação contraditória e suscetível de induzir o consumidor em erro.
A presente comunicação deverá ser considerada uma contestação formal da dívida reclamada, permanecendo a mesma integralmente impugnada até apresentação da prova solicitada e esclarecimento cabal dos factos expostos.
Aguardo resposta escrita no prazo máximo de 10 dias úteis.
Com os melhores cumprimentos,
João Moreira
Cliente n.º C420672402
NIF 193052229