Quero reportar uma situação que considero uma prática de má fé relacionada com a cobrança de um alegado dano numa jante, referente ao aluguer da viatura BR-41-FU (reserva PR25136914, Porto Aeroporto), entre 06/11/2025 e 08/11/2025.
No contrato inicial assinado, estavam registados apenas quatro danos pré-existentes. No contrato final, que não me foi apresentado para assinatura, constam exatamente os mesmos quatro danos, sem qualquer registo adicional que justificasse uma cobrança posterior. Apesar disso, a empresa decidiu debitar um alegado dano numa outra jante, nunca mencionado nem documentado no contrato.
No momento do levantamento, fotografei e filmei vários danos que não estavam identificados no diagrama oficial da empresa, incluindo uma escoriação na jante n.º 17 entre muitos outros riscos a toda a volta do veículo que não se encontravam registados no contrato inicial. Estes danos estavam claramente presentes antes da utilização da viatura.
Como prova do alegado dano na jante nº8, a empresa forneceu uma fotografia onde supostamente se vê o dano em causa, mas a imagem não mostra qualquer parte identificável do veículo (nem matrícula, nem modelo). A fotografia poderia pertencer a qualquer outro carro, o que, a meu ver, demonstra ausência de rigor e falta de boa-fé na imputação de responsabilidades.
A cobrança foi efetuada sem minha concordância, baseada num documento não assinado, numa fotografia sem identificação do veículo e ignorando provas que demonstram que o veículo já tinha vários danos não identificados no momento do levantamento do mesmo. Estes factos indiciam uma prática recorrente de tentar imputar danos pré-existentes aos clientes.
Pretendo alertar outros consumidores e registar formalmente que:
- A cobrança foi feita sem prova fiável;
- O contrato final não foi validado por mim;
Existem provas (foto e vídeo) de vários danos não registados no contrato.
A empresa apresentou documentação insuficiente e potencialmente enganadora.