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Cobrança indevida / Direito de Livre Resolução do Contrato

Em curso Pública

Problema identificado:

Resolução do serviço

Reclamação

R. S.

Para: DAZN

22/06/2026

Boa tarde, Eu tenho uma conta na DAZN, que abri em fevereiro de 2026, e venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato, assim como a devolução de todos os pagamentos realizados. Sucede que, do ponto de vista legal, a contratação realizada entre mim e a DAZN encontra-se em desconformidade com a lei portuguesa e as normas europeias. Ora vejamos. Em primeiro lugar, nos termos do Art. 4 do DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, cabe ao fornecedor informar o consumidor sobre a existência de um direito de livre resolução. Não obstante, nos termos do Art. 11 essa resolução pode ser realizada através de uma declaração inequívoca. Consequentemente, quando eu cancelei a minha subscrição efetuei uma declaração inequívoca de como desejava a resolução do contrato. Deste modo, nos termos do Art. 15, no momento em que cancelei a minha subscrição, tendo exercido o meu direito de livre resolução, deveria ter pago, somente, o montante equivalente ao serviço prestado até então. Dito isto, no que toca ao consentimento prévio que, supostamente, afastaria o meu direito de livre resolução do contrato, gostaria de relembrar as disposições do Art. 17. Em primeiro lugar, a alínea m) não é aplicada ao meu caso, visto que não se trata de um serviço destinado à reparação ou manutenção no meu domicílio. Para além disso, o consentimento teria de ser realizado conforme as disposições do art. 9º, nº2. Ao abrigo do presente artigo, referente a contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, os mesmos devem ser redigidos a escrito, e uma cópia deve ser entregue ao consumidor, em suporte duradouro. Algo que não aconteceu, visto que não me foi entregue nenhuma cópia do contrato. Deste modo, o contrato celebrado entre mim e a DAZN é nulo, visto que viola a lei portuguesa e europeia. Finalmente, no que toca à recusa de DAZN em devolver-me o valor pago, e continuar a cobrar-me a mensalidade, mesmo após eu ter cancelado a minha subscrição, convém recordar os termos do Decreto-lei n° 446/85. Ao abrigo das disposições legais presentes no diploma, os termos e condições da DAZN são ilegais, pois constituem cláusulas contratuais absolutamente proibidas. Ora vejamos, nos termos do Artigo 12 do decreto-lei, essas cláusulas são nulas, carecendo de valor jurídico. Segundo dispõe o art 21, são absolutamente proibidas claúsulas que: "c)Permitam a não correspondência entre as prestações a efectuar e as indicações, especificações ou amostras feitas ou exibidas na contratação; d) Excluam os deveres que recaem sobre o predisponente, em resultado de vícios da prestação, ou estabeleçam, nesse âmbito, reparações ou indemnizações pecuniárias predeterminadas;". Como tal, a DAZN não pode continuar a cobrança, mesmo tendo eu cancelado a subscrição, se eu não usufruir do serviço. Para além disso, não pode haver nenhuma cláusula que exclua um dever do predisponente, como, por exemplo, o dever de informar o consumidor sobre o direito de livre resolução. Acresce que a falta de informação sobre esse direito extende o prazo de livre resolução para 12 meses. Como tal, sendo os termos e condições da DAZN nulos, venho, por este meio, solicitar o cancelamento da minha subscrição e a restituição de todos os valores pagos. Atenciosamente,


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