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Cobrança indevida de Anuidade de Serviço não utilizado

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

V. D.

Para: Via Verde Portugal SA

22/06/2026

Exmos. Senhores, Venho apresentar reclamação formal relativamente à recusa de devolução do valor proporcional da anuidade de 2026, cobrada pelos serviços Via Verde, após cancelamento do contrato e devolução dos respetivos dispositivos no mesmo mês de faturação. A anuidade foi cobrada antecipadamente para um período de 12 meses. No entanto, tendo eu cancelado a subscrição e entregue os equipamentos menos de 30 dias após essa cobrança, considero ilegítima a retenção integral do valor pago, uma vez que o serviço deixou de ser prestado e de poder ser utilizado. Esta retenção corresponde a cerca de 11 meses de serviço não utilizado, podendo configurar enriquecimento sem causa, nos termos do artigo 473.º do Código Civil. Tratando-se de um serviço de execução continuada pago antecipadamente, a cessação do contrato deve implicar o apuramento do valor devido apenas pelo período efetivamente usufruído e a devolução proporcional do restante montante. Caso os termos contratuais prevejam a não devolução da anuidade por cancelamento antecipado, tal disposição poderá constituir cláusula abusiva, nos termos do Decreto-Lei n.º 446/85, por criar desequilíbrio entre as partes e violar os princípios da boa-fé e da proporcionalidade. A retenção integral da anuidade prejudica ainda os interesses económicos do consumidor, protegidos pela Lei n.º 24/96, ao impor o pagamento de um serviço que não foi, nem será, prestado. A devolução dos dispositivos comprova a cessação do contrato e impossibilita qualquer utilização futura do serviço. Face ao exposto, solicito a devolução imediata do valor proporcional da anuidade correspondente ao período não utilizado. Com os melhores cumprimentos, Valter Duarte

Mensagens (1)

Via Verde Portugal SA

Para: V. D.

25/06/2026

Exmos. Senhores, Pela presente, vem a Via Verde Portugal – Gestão de Sistemas Eletrónicos de Cobrança, S.A. (“Via Verde”) acusar a receção de uma comunicação eletrónica através do portal www.deco.proteste.pt. Segundo informação apurada no referido portal, qualquer pessoa poderá, mediante registo no mesmo, inserir uma “reclamação” com carácter público dirigida a um qualquer prestador de serviços, sendo que a DECO PROTESTE pode não estar envolvida conforme se infere do teor da seguinte mensagem “Esta reclamação não foi mediada pela DECO PROTESTE nem por qualquer jurista”. Adicionalmente, e sem prejuízo do reconhecimento que a Via Verde tem pela DECO PROTESTE enquanto entidade que promove e defende os direitos dos consumidores, a Via Verde não tem como bastar-se com comunicações públicas cujo teor não é mediado pela DECO PROTESTE, vendo-se assim impossibilitada de atender ao pedido. Face ao exposto, entende a Via Verde que o meio utilizado para reclamar não é o adequado devendo os respetivos reclamantes recorrer, se for o caso, aos habituais mecanismos de atendimento ao cliente por parte da Via Verde. Com os nossos cumprimentos, Departamento de Operações/Serviço de Suporte Operacional www.viaverde.pt


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