Exmos. Senhores,
Venho apresentar reclamação formal relativamente à recusa de devolução do valor proporcional da anuidade de 2026, cobrada pelos serviços Via Verde, após cancelamento do contrato e devolução dos respetivos dispositivos no mesmo mês de faturação.
A anuidade foi cobrada antecipadamente para um período de 12 meses. No entanto, tendo eu cancelado a subscrição e entregue os equipamentos menos de 30 dias após essa cobrança, considero ilegítima a retenção integral do valor pago, uma vez que o serviço deixou de ser prestado e de poder ser utilizado.
Esta retenção corresponde a cerca de 11 meses de serviço não utilizado, podendo configurar enriquecimento sem causa, nos termos do artigo 473.º do Código Civil.
Tratando-se de um serviço de execução continuada pago antecipadamente, a cessação do contrato deve implicar o apuramento do valor devido apenas pelo período efetivamente usufruído e a devolução proporcional do restante montante.
Caso os termos contratuais prevejam a não devolução da anuidade por cancelamento antecipado, tal disposição poderá constituir cláusula abusiva, nos termos do Decreto-Lei n.º 446/85, por criar desequilíbrio entre as partes e violar os princípios da boa-fé e da proporcionalidade.
A retenção integral da anuidade prejudica ainda os interesses económicos do consumidor, protegidos pela Lei n.º 24/96, ao impor o pagamento de um serviço que não foi, nem será, prestado.
A devolução dos dispositivos comprova a cessação do contrato e impossibilita qualquer utilização futura do serviço.
Face ao exposto, solicito a devolução imediata do valor proporcional da anuidade correspondente ao período não utilizado.
Com os melhores cumprimentos,
Valter Duarte