back

COBRANÇA ILEGAL

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. C.

Para: Oney - Instituição Financeira de Crédito S.A.

03/07/2019

Exmos. Srs.Fui cliente da ONEY bank, em 2003 por causa de um cartão jumbo. o cartão que tinha em 2010 caducou em 2011 penso eu, e eu NUNCA mais recebi nenhum cartão!Há uns dias vi na minha conta bancária um debito de 10.40e que reclamei ao banco não ter dado esta ordem de debito à Oney e achei sinceramente que era um engano. até que para meu espanto recebo um email da ONEY com um texto ameaçador e que contestei obviamente, alegando que a inatividade por 12 meses na utilização deste cartão obrigaria a uma mensalidade de 10.40€ , ora se eu não o utilizo há pelo menos 8 anos já teria uma conta grande de divida á ONEY.. peço para cancelar o contrato, para ter acesso ao contrato assinado e não me dão essa possibilidade a menos que pague 20€.Nunca mais comprarei no grupo auchan, que compactua com bancos que tem estes comportamentos de roubo a clientes!Transcrevo os emails: Exmos Srs não tenho cartão Jumbo há muito mais que 1 ano, agradeço o cancelamento Urgente deste contrato que desconheço esta cláusula é só este ano me penalizam. Farei o mesmo pedido por carta registada com AR, e agradeço o envio do contrato assinado para ler a cláusula e tentar perceber porque escolheram este ano... A partir de hoje não farei uma única compra no Jumbo nem 1 por ano, isto é inadmissível e um roubo! Farei queixa da vossa interpelação em todas as instâncias, e vão ter que comprovar a razão de não ter penalizado os outros anos todos, uma vez que já nem cartão tenho há muitos anos mesmo.. M Cumprimentos Ref. DC/RCA/000747012 Cara Cliente Maria Cruz Lagos, A comissão de inatividade é um valor cobrado ao cliente, no caso de não realizar qualquer compra com o cartão no prazo de 12 meses consecutivos. O valor desta comissão nos primeiros 12 meses é de 5,20€, e nos 12 meses seguintes de 10,40€ (conforme ponto 4.6 das condições contratuais). A este valor acresce a comissão de recuperação de valores em divida, um valor de 12,48€, por não cumprimento da data contratual (ponto 22.3 das condições contratuais). Todos os valores estão disponíveis para visualização no anexo II das mesmas condições contratuais (Página 9). Informamos que é possível a emissão da 2ª via de contrato, no entanto a mesma tem um custo de 20,00€, acrescido de IVA. Caso mantenha interesse na emissão da mesma, deverá enviar comunicação formalizando o seu pedido e informando concordar com o custo associado. Na presente data o seu contrato Cartão Jumbo mais, tem em atraso o valor de 22.88€ e o mesmo deve ser regularizado de imediato, para evitar mais encargos adicionais. Deverá realizar o pagamento por Multibanco, utilizando os seguintes elementos:Entidade: 20678Referência: 000747012 Montante: 22.88€ O seu pedido de anulação de contrato, só produzirá efeito após a regularização do valor anteriormente mencionado. Mais informamos que após receção do pagamento, será dado seguimento ao seu pedido de anulação de contrato. Acusamos a receção do seu e-mail. Cumpre-nos esclarecer que é titular do contrato Cartão Jumbo mais desde novembro de 17/04/2003. No seguimento do seu pedido de informações, cumpre-nos esclarecer que o valor a pagamento no seu contrato Cartão Jumbo Mais é de 10,40€ referente à Comissão de Inatividade originada pela não utilização do Cartão durante 12 meses consecutivos, conforme previsto contratualmente. De forma a evitar a cobrança da Comissão de Inatividade, sugerimos a utilização do seu Cartão Jumbo mais, numa compra anual em qualquer superfície Jumbo ou Norauto, de qualquer valor e modalidade.Poderá consultar a informação acima mencionada no seu extrato mensal disponível através do site do Oney, em www.oney.pt. Após realizar o registo com sucesso, receberá no seu endereço eletrónico um link ao qual deverá aceder, permitindo a consulta do seu extrato. O Oney solicita que proceda à regularização do montante até 28 de junho, por Multibanco, com os seguintes elementos:Entidade: 20678Referência: 000747012Valor: 10,40€ O Oney, na sua qualidade de Instituição Bancária, rege-se pela Lei n.º 25/2008 que estabelece um dever de identificação dos Clientes e ainda o Aviso 5/2013 do Banco de Portugal, que obrigam a ter, em permanência, a informação atualizada e os respetivos documentos comprovativos dos seus Clientes.Deste modo, agradecemos a sua disponibilidade para o envio da cópia do seu documento de Identificação, comprovativo de rendimentos (último mês), comprovativo de morada atualizado de Residência (fatura de luz, água, telefone, gás), comprovativo de morada Fiscal (Nota de Liquidação IRS ou IMI) e atualização dos seguintes dados:Naturalidade (país/local):Telefone Fixo:Telemóvel:Telefone Emprego:


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.