Contesto a cobrança de 5,00€ na fatura por suposto atraso no pagamento de 7,99€. Exijo nota de crédito com base nos seguintes fundamentos:
Falta de Envio Legal:
A fatura nunca me foi enviada por correio ou email. A mera disponibilização no My MEO viola o Art. 122.º da Lei das Comunicações Eletrónicas. Segundo a ANACOM, as faturas devem ser ativamente enviadas. Não havendo receção, o atraso não me é imputável (mora do credor), o que afasta a vossa Cláusula 4.6 (exige "motivos imputáveis ao cliente").
Obtive conhecimento da dívida apenas através da linha 16200 do apoio ao cliente. Liguei por motivo de avaria e surgiu uma gravação a informar que o meu número de telemóvel tinha uma dívida. Desconhecia por completo, por nunca ter recebido as faturas nem na morada nem por email.
Outra situação análoga é ter escolhido a modalidade de pagamento pelo débito bancário e este não estar a ser efetuado.
Desproporcionalidade face à Cláusula 13.3 e Cód. Comercial:
A vossa Cláusula 13.3 prevê juros de mora legais (Art. 102.º §3 do Cód. Comercial, hoje 9,15% ao ano). O juro sobre 7,99€ seria de 0,06€/mês. Cobrar 5,00€ (Cláusula 4.6) representa uma taxa de 62,58% da dívida (mais de 83 vezes o juro comercial), sendo um enriquecimento sem causa.
Violação do Art. 812.º do Código Civil: A Cláusula 4.6 prevê indemnização "até €5". Aplicar o teto máximo a uma fatura de 7,99€ configura uma cláusula penal excessiva. O Art. 812.º do CC obriga à redução por equidade e o Art. 19.º al. c) do DL 446/85 proíbe penalizações desproporcionais.
Face ao exposto, exijo a retificação e o estorno imediato, caso tenha sido cobrado no valor pago por mim para pagamento das faturas de maio e junho de 2026, exijo Nota de Crédito dos 5,00€. Efectuei pagamento de 15,98 para estritamente efetuar o pagemento das faturas de maio e junho de 2026, a este valor não devem ser cobrados os 5 euros da penalização.
Reclamação ROR00000000045637967 do livro de reclamações online.