Exmos. Senhores,
Minha Mãe foi cliente da Meo com o contrato de fornecimento de serviços de comunicações eletrónicas com o nº ( NÚMERO DE CONTRATO), cliente nº 1338700938, Julia Elvira Fatima dos Guimaraes Captivo. Como se trata de uma pessoa de muita idade, os seus assuntos são tratados por mim, sua filha.
Por ocasião da tempestade Kirstin, a Meo deixou de fornecer o serviço, e declarou não poder restabelecê-lo na modalidade ADSL, propondo a instalação de uma antena via satélite, modalidade que foi sempre liminarmente recusada. Nessa data, a empresa não dispunha de fibra ótica para a nossa morada.
Perante isto, mudámos para A Vodafone, e tem sido um problema evitar cobranças indevidas por parte da Meo, que pretende receber a penalização da fidelização, para além de as pessoas que fazem o atendimento telefónico protelarem ou não darem esclarecimentos sobre a forma definitiva de por termo ao contrato. É lamentável que uma empresa treine os seus empregados para prejudicar os clientes.
Em todo este processo, foram já feitas duas queixas à ANACOM, que se limitou a informar a MEO.
Perante isto, estamos já na fase em que a empresa ameaça com processos judiciais. Em conversas telefónicas com os funcionários, a culpa é nossa por não termos aceite a alternativa do satélite. É absurdo, porque o consumidor tem liberdade de escolha e não pode ser obrigado a comprar o que não quer.
O que devo fazer? Pago? Qual é a probabilidade de ser processada e perder no tribunal? Quem defende o consumidor da ganância das empresas de telecomunicações? Como é que se deixa uma empresa receber por um serviço que não prestou desde finais de janeiro do corrente ano? O que faz a Anacom?
Possuo provas de todos estes passos, com exceção das conversas com os atendedores de chamadas, porque essas, como é óbvio, ficam do lado da empresa (!).
É portanto enquanto cidadã e filha de uma pessoa com 94 anos, que tive de deslocar várias vezes penosamente a uma loja da empresa, que vos peço ajuda. Seria mais fácil pagar, mas estamos perante um abuso e uma injustiça com os quais não se deve pactuar.
Cumprimentos.
Pela titular,
Isabel Sá