Venho por este meio contestar o reporte indevido do meu contribuinte efetuado pela Hefesto STC, S.A. / Whitestar Asset Solutions, S.A. junto da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.
Ao consultar o meu Mapa de Responsabilidades de Crédito, verifiquei que me encontro registada de forma errónea como Devedora de um montante em incumprimento no valor de 119.235,19 €, associado a um Processo de Execução.
Sobre esta situação, cumpre expor o seguinte:
- Inexistência de Dívida Pessoal: Não sou devedora originária, co-devedora nem fiadora do contrato de crédito à habitação em causa. A minha intervenção no referido processo ocorreu única e exclusivamente na qualidade de herdeira habilitada por óbito do titular originário.
- Limitação da Responsabilidade da Herança: Nos termos do artigo 2068.º do Código Civil, a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido está estritamente limitada às forças da herança.
- Extinção da Execução: O Processo Executivo em causa foi julgado definitivamente extinto em 04/05/2023 por decisão do Agente de Execução, ao abrigo do artigo 750.º, n.ºs 2 e 3 do Código de Processo Civil, devido à inexistência de bens penhoráveis.
- Ilegalidade do Reporte: Esgotados os bens da herança, não subsiste qualquer obrigação jurídica ou responsabilidade patrimonial da minha parte. A manutenção do meu NIF na CRC como "Devedora" viola o disposto na regulamentação do Banco de Portugal, lesando gravemente o meu bom nome e a minha capacidade financeira pessoal.
Face ao exposto, solicito que, no prazo máximo de 10 dias úteis, a Hefesto STC, S.A. / Whitestar Asset Solutions, S.A. proceda:
• À retificação da informação comunicada à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, removendo a associação do meu NIF ao referido crédito;
• Ao envio de confirmação escrita do deferimento do presente pedido e da comunicação efetuada ao Banco de Portugal.
Caso a situação não seja regularizada no prazo indicado, apresentarei reclamação formal junto do Banco de Portugal e da Comissão Nacional de Proteção de Dados, sem prejuízo do recurso às vias judiciais aplicáveis.