Bom dia Exmos. Senhores,
espero que se encontrem bem.
Acusamos a receção da vossa comunicação relativa à reclamação apresentada com a referência:
Como já foi respondido ao Sr. André numa outra plataforma (Portal da Queixa) relativamente à multa de 10€, informamos que a mesma foi aplicada em virtude da desativação do débito direto antes da liquidação da última mensalidade. Esta multa encontra-se devidamente prevista e explicada no Regulamento Interno do clube, documento que foi aceite por si no momento da sua inscrição, efetuada em 06/02/2023. Para sua referência, remetemos novamente em anexo a secção correspondente do referido regulamento.
Quanto ao email que recebeu, esclarecemos que o mesmo não constituiu qualquer tentativa de ameaça ou extorsão. Na sequência da situação, a nossa colaboradora entrou em contacto consigo através de email e também por telefone no dia 15/06/2026, tendo apresentado as devidas desculpas pela comunicação anteriormente enviada e confirmado que a sua ficha se encontrava regularizada.
Nessa mesma data foi igualmente confirmado que o valor em dívida, no montante total de 45€, se encontrava integralmente liquidado, não existindo qualquer quantia pendente associada ao seu processo.