O meu contrato com a Repsol terminou em 18/06/2025 (Cliente 80041001/002 — CPE PT0002000103269006EK). Na resposta à minha reclamação 14530918, a Repsol confirma que:
A fatura 25060760107636699 (34,81 €) incluiu dias indevidos após a cessação (19/06/2025–20/06/2025) e foi paga por mim.
No momento do fecho do contrato, eu tinha pago um total de 192 kWh (estimativa), enquanto a própria Repsol indica depois que o consumo real até 18/06/2025 era 180 kWh. Ou seja, no fecho eu tinha pago por mais kWh do que o real e, nesse momento, a situação era a meu favor.
Posteriormente, a Repsol anulou a fatura paga (nota de crédito 25070760103965899 – 34,81 €) e efetuou vários recálculos internos, emitindo e anulando documentos sucessivos.
Por fim, afirma que a “Fatura Final Corrigida” 25080760109655999 (180 kWh, 47,28 €) gera um “remanescente” de 12,47 €.
Contesto este valor porque o contrato já estava cessado e regularizado, e a própria Repsol reconhece erro na faturação inicial. Considero inaceitável que, após eu ter pago no fecho por mais kWh do que o real, seja criado posteriormente um “saldo em dívida” através de recálculos internos e documentos emitidos após a cessação.
Peço à DECO que intervenha para que a Repsol:
apresente base contratual/documental clara que justifique a exigibilidade dos 12,47 € após a cessação; ou
em alternativa, anule a cobrança e confirme por escrito a inexistência de dívida associada ao contrato cessado.