back

Cobrança da Taxa Audiovisual a dobrar

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. M.

Para: Su Eletricidade

28/09/2023

Existe uma reclamação idêntica efetuada em Maio de 2023 pelo meu filho, a qual a SU Eletricidade recusa-se a responder apesar do meu filho estar autorizado a representar-me.Assim passo a repetir a reclamação anterior que apesar da fatura em causa se encontrar prescrita não prescindo de uma justificação.Fui cliente da SU Eletricidade entre 29-12-2021 a 06-01-2023 com tarifa Bi horaria diária.No início Dezembro de 2022 solicitei uma alteração de potência, mas além da alteração da potencia a Su Eletricidade sem minha autorização alterou a tarifa para Bi horaria semanal.Após reclamar durante todo o mês de dezembro e perante a falta de resposta da SU Eletricidade solicitei a alteração de comercializador.Após receber a última fatura detetei na mesma vários erros, entre os quais a cobrança da Taxa Audiovisual em duplicado (CAV).Aparentemente estava a ser cobrado 1 mês completo por 6 dias de janeiro.Depois de várias reclamações, todos os erros foram retificados, expecto a cobrança em excesso da Taxa Audiovisual.A justificação da Su Eletricidade relativamente a essa cobrança em excesso é diferente em cada resposta.Resposta em 25-01-2023... as mensalidades da CAV são faturadas mensalmente, não existindo lugar a calculo diário.Desde modo, foi cobrada a mensalidade respeitante ao mês de janeiro de 2023.Resposta em 17-02-2023... no documento acima mencionado foram incluídas duas mensalidades de CAV, respeitantes aos meses de novembro e dezembro de 2022.Resposta em 07-03-2023Para este local foram cobradas treze mensalidades da contribuição audiovisual (CAV), em que uma corresponde ao ano de 2021 e as restantes doze ao ano de 2022Para o período entre 01 e 06 de janeiro de 2023 (6 dias) e que se encontra incluído no documento nº SUND K2302/20000002628, não foi cobrada qualquer mensalidade de CAV, uma vez que estes seis dias não conferiam base para cálculo da mesma.Em 10-04-2023 voltei a reclamar, mas até ao momento sem resposta.De referir que a 1º fatura com consumos entre 29-12-2021 e 29-01-2022 é cobrada 1 CAV correspondente a janeiro.O número total de CAV’s cobrados entre 29-12-2021 e 06-01-2023 foram de 13 CAV´sNo máximo seria aceitável a cobrança parcial, mas conforme respostas de 25-01-2023 e 07-03-2023 não é aplicado cobranças parciais.

Mensagens (7)

R. M.

Para: Su Eletricidade

02/10/2023

Boa tarde,A reclamação não está resolvida.Desta vez foi anulado contabilisticamente o valor em Divida como “Cortesia Comercial”, no entanto a empresa não é capaz de assumir os erros, continua a desrespeitar a lei e muito menos capaz de enviar um pedido de desculpas.Como é notório pelas últimas reclamações anteriormente efetuadas por mim e pelo meu Filho, consideramos que a Fatura já encontra prescrita, por isso a recusa em aceitar o pedido de prescrição e oferecendo uma “Cortesia Comercial” induz em erro todos os leitores quanto às situações em que o consumidor pode solicitar a prescrição que é regulamentada pela Lei n.º 23/96, de 26 de julho – artigo 10º A justificação ilegal para a recusa foi a seguinte:"A prescrição de cobrança só se aplica quando não existem tentativas de cobrança""No que compreende ao valor de 51,88 €, referente ao remanescente de 50,03 € do documento nº SUND K2302/20000002628 | ATCUD: JFTK2ZPP-20000002628 acrescido de juros de mora no valor de 1,85 €, informamos que foram por parte da nossa Empresa efetuadas diversas tentativas de cobrança, nomeadamente, através de contactos telefónicos nos passados dias 08 e 20 de março que se revelaram infrutíferos, assim como, pelos avisos legais de dívida emitidos a 28 de março e 20 de abril e nas nossas comunicações datadas de 09 e 31 de maio, razão pela qual não se aplica a prescrição agora rogada."Quanto às justificações contraditórias pela cobrança de 13 meses do (CAV) relativos a 12 meses e 6 dias de consumo a última resposta da Su eletricidade foi a seguinte:"Informação prestada acerca da Contribuição Audiovisual Reanalisada a situação, confirmamos que as informações prestadas nas nossas respostas emitidas a 17 de fevereiro e 07 de março de 2023 acerca da cobrança da contribuição audiovisual (CAV) foram incorretas, contudo as mesmas foram corrigidas nas nossas comunicações de 09 e 31 de maio, em resposta ao Processo nº 2/4972/2023, bem como, na nossa comunicação de 22 de setembro em resposta à exposição apresentada a 14 de setembro através do Portal da Queixa."Esta última resposta indica que as respostas anteriores estão incorretas, no entanto afirmam que as mesmas foram corrigidas em 09 e 31 de maio. Não é verdade, a fatura nunca foi corrigida.Desta forma denuncio a ilegalidade em recusar a prescrição da fatura uma vez a que a Su Eletricidade alega que A prescrição de cobrança só se aplica quando não existem tentativas de cobrança.Rita Mendes / Luis Mendes

Su Eletricidade

Para: R. M.

06/10/2023

Número de pedido:2023100200553Caros senhores, A resposta à reclamação foi enviada no dia 6 de outubro de 2023 para o e-mail do cliente.Com os nossos cumprimentos, SU ELETRICIDADE Perguntas frequentesEsclareça as suas dúvidasÁrea reservadaFaça a gestão do seu contratoContactos úteisEncontre os nossos contactosEsta mensagem foi enviada automaticamente. Este email não recebe respostas.Por isso, qualquer mensagem enviada para este email não será processada.

R. M.

Para: Su Eletricidade

06/10/2023

A SU ELETRICIDADE recusa-se a aceitar a prescrição de uma Fatura com consumos efetuados há mais de 6 meses alegando o seguinte:A SU ELETRICIDADE recusa-se a aceitar a prescrição de uma Fatura com consumos efetuados há mais de 6 meses alegando o seguinte:"A prescrição de cobrança só se aplica quando não existem tentativas de cobrançaRelativamente à prescrição de cobrança, gostaríamos de esclarecer que a mesma apenas pode ser aplicada quando não existe tentativa de cobrança dos valores em causa, num período mínimo de 180 dias."Em causa está uma fatura por liquidar devido a erros de faturação.

Su Eletricidade

Para: R. M.

09/10/2023

Caro(s) senhor(es)Informamos que a resposta foi enviada a 09/10/2023 para o e-mail do cliente.Estamos disponíveis para esclarecer as suas dúvidasAtravés da linha de atendimento 210 540 540 (dias úteis, das 8h às 22h, chamada para a rede fixa nacional), em sueletricidade.pt ou nas nossas lojas SU ELETRICIDADE.Com os nossos cumprimentosSU ELETRICIDADECONFIDENTIALITY NOTICE:This message and the attached files may contain confidential and/or privileged information, which should not be disclosed, copied, saved or distributed, under the terms of current legislation.If you have received this message in error, we ask that you do not disclose or use this information. Please notify the sender of this error, by email, and delete this message from your device.AVISO DE CONFIDENCIALIDADE: Esta mensagem e os ficheiros em anexo podem conter informação confidencial e/ou privilegiada, que não deverá ser divulgada, copiada, gravada ou distribuída, nos termos da lei vigente.Se recebeu esta mensagem por engano, pedimos que não divulgue nem faça uso desta informação. Agradecemos que avise o remetente da mesma, por correio eletrónico, e apague este e-mail do seu sistema.AVISO DE CONFIDENCIALIDAD:Este mensaje y los archivos adjuntos pueden contener información confidencial y/o privilegiada, que no deberá ser divulgada, copiada, guardada o distribuida de acuerdo al cumplimiento de la ley vigente.Si ha recibido este mensaje por error, le pedimos que no divulgue o haga uso de esta información. Le agradecemos que notifique el error al remitente enviándole un correo electrónico y elimine este email de su dispositivo.

R. M.

Para: Su Eletricidade

09/10/2023

A SU ELETRICIDADE recusa-se a aceitar a prescrição de uma Fatura com consumos efetuados há mais de 6 meses alegando o seguinte:"A prescrição de cobrança só se aplica quando não existem tentativas de cobrançaRelativamente à prescrição de cobrança, gostaríamos de esclarecer que a mesma apenas pode ser aplicada quando não existe tentativa de cobrança dos valores em causa, num período mínimo de 180 dias."Em causa está uma fatura por liquidar devido a erros de faturação.

Su Eletricidade

Para: R. M.

12/10/2023

Número de pedido:2023101000559Caros senhores, Informamos que remetemos nova resposta para o email da cliente no dia 12.10.2023.Estamos disponíveis para esclarecer as suas dúvidasAtravés da sua área reservada (sueletricidade.pt ou app), na linha de atendimento 210 540 540 (dias úteis, das 8h às 22h, chamada para a rede fixa nacional), ou nas nossas lojas SU ELETRICIDADE.Com os nossos cumprimentos, SU ELETRICIDADE Perguntas frequentesEsclareça as suas dúvidasÁrea reservadaFaça a gestão do seu contratoContactos úteisEncontre os nossos contactosEsta mensagem foi enviada automaticamente. Este email não recebe respostas.Por isso, qualquer mensagem enviada para este email não será processada.

Su Eletricidade

Para: R. M.

12/10/2023

Número de pedido:2023100901038Caro(s) senhor(es),Informamos que a resposta foi enviada a 12/10/2023 para o e-mail do cliente.Com os nossos cumprimentos, SU ELETRICIDADE Esta mensagem foi enviada automaticamente. Este email não recebe respostas.Por isso, qualquer mensagem enviada para este email não será processada.


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.