Bom dia,
Grata pela vossa resposta datada de 10.09.2026, relativa à mesma reclamação feita no livro de reclamações online com a referência ROR45721553.
Na vossa comunicação escrevem:
"No decorrer da sua consulta programada foramrealizados, adicionalmente, os atos médicos, Extração e Introdução de DIU. Para a realização destes procedimentos, pelo médico, poderá ser necessário o recurso a um conjunto de fármacos, consumíveis, dispositivos/instrumentos, assim como o apoio de pessoal qualificado que são utilizados que se configuram como encargos decorrentes dos actos médicos realizados.!
- pois bem, relativamente a este parágrafo da vossa comunicação "poderá ser necessário": não foi nada necessário, nem fármacos, nem consumíveis muito menos apoio de pessoal - na minha reclamação original mencionei que até a própria médica comentou que tal procedimento deveria ter sido assitido e não foi;
- o dispositivo fui eu que o levei e o mesmo contém tudo o necessário para a sua introdução;
- no final a médica fez apenas uma ecografia para se certificar que o aparelho estava efetivamente bem colocado: estas ecografias também são feitas no âmbito das consultas regulares e não são cobradas sob o âmbito de "Piso de sala compreensivo Nível II".
Posto isto, agradeço revisão e reembolso do valor cobrado uma vez que nem fármacos, nem consumíveis e muito menos apoio de pessoal ocorreram nesta intervenção.
Obrigada,