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Cobrança abusiva e valor de alerta elevado de roaming

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

H. V.

Para: MEO

15/07/2021

Assunto: Cobrança abusiva e valor de alerta elevado de roamingNIF: 212551418N.º de cliente: 1444920226Exmos. Senhores,Após ter sido interpelado(a) para proceder ao pagamento da fatura n.ºFT MV/540129221, no valor de €73.80€ constatei que se encontram faturados consumos de 60.902€ incluindo já o iva de roaming gastos na Republica Dominicano de cerca de 8MB de internet.Efectuei reclamação por telefone e na loja fisica da MEO para que fosse revista a facturação elevada do consumo de internet.recebendo as seguintes respostas :email 1 Informação/esclarecimento[THREAD ID : 3-6H43DHJV]Em resposta ao seu pedido, informamos que após a análise do valor de acesso de Internet Móvel em Roaming cobrado na fatura nº 540129221 (07/2021) verificamos que o tarifário de Roaming foi corretamente aplicado, pelo que não encontramos motivo para corrigir a mesma.Mais informamos que no caso de Internet Móvel Roaming na Zona 2 é cobrado € 0,700 por cada 100KB.Relativamente aos consumos de dados em Roaming esclarecemos ainda que pode ter notificações push ativas e sincronização de e-mails ou fotos ou outro tipo de sincronização ativa no seu telemóvel. Estas ações podem ser updates automáticos que implicam consumos. Face ao exposto aconselhamos a não ter ativa a sincronização dados (opção disponível no equipamento), pois somente dessa forma poderá ser garantido que o equipamento não faz este tipo de consumos em Roaming sem o seu controlo.email 2 Esclarecimentos de faturação[THREAD ID : 3-6H58Q577]No seguimento da situação que nos reportou, reiteramos as informações prestadas no nosso contacto telefónico de 12-07-2021 e no nosso e-mail de 13-07-2021, destacando o seguinte:Todos os cartões com tarifários de faturação com plafond de minutos, sms e internet podem ser utilizados na União Europeia, Noruega, Islândia, Liechtenstein e Reino Unido, considerada a Zona 1, e só esgotados os plafonds é que é faturado.Nas outras Zonas do Mundo, não são aplicados os plafonds e há sempre cobrança dos serviços utilizados.Relativamente aos limites de utilização informamos que por defeito o valor para voz e sms é de €81.30 (+iva) e para os dados o limiar do alerta é € 50 (+iva) aplicável em todo o mundo, sendo esta uma medida regulamentar imposta pela Comissão Europeia e não possivel de ser alterada.Confirmamos a utilização do serviço de dados na Republica Dominicana e poderá também confirmar os consumos efetuados na area de cliente, fazendo o login ou o registo de cartão, caso ainda não tenha efetuado.Desta forma informamos que não identificamos qualquer situação anómala a que possa ser imputada faturação indevida.Na expectativa de termos prestado os devidos esclarecimentos, esperamos poder continuar a merecer a sua preferência.email 3Solicitação nº 3-507513222627 (Informação/ Esclarecimentos)[THREAD ID : 3-6HBXX3WX]Em resposta ao seu pedido, informamos que após análise, os resultados não contrariam as conclusões já anteriormente comunicadas por email em 13/07/2021, e ressalvamos que relativamente aos limites de utilização, por defeito o valor para voz e sms é de €81.30 (+iva) e para o serviço de dados o limiar do alerta é € 50 (+iva) aplicável em todo o mundo, sendo esta uma medida regulamentar imposta pela Comissão Europeia.Mais informamos, que conforme solicitado procedemos à alteração do Limite de Extramensalidade em Roaming para os serviços Voz, SMS e Dados para o valor de € 5,00, contudo, não identificamos qualquer situação anómala a que possa ser imputada faturação indevida.Entre o email 2 e o email 3 voltei a efectuar reclamação no apoio ao cliente por telefone onde questionei o porquê de o limiar de alerta serem 50€ e não um valor inferior, onde me responderam que é um limite por defeito aplicavél e não como consta no email 2 uma medida regulamentar imposta pela Comissão Europeia e não possivel de ser alterada, o qual pedi para que fosse alterada para um valor inferior tendo sido possivél de efectuar essa alteração conforme consta no email 3 Mais informamos, que conforme solicitado procedemos à alteração do Limite de Extramensalidade em Roaming para os serviços Voz, SMS e Dados para o valor de € 5,00 . Em suma se os valores minimos fossem aplicados por defeito tinha sido evitado o consumo elevado que tenho a pagar na factura, impugnado a cobrança da mesma, tendo sempre sido recusado, nem mesmo a possibilidade de negociação. Contudo também não concordo que o valor aplicado para o limiar de alerta seja 50€ quando existem outras possibiliades e não seja informado o cliente. Com os melhores cumprimentos,Hélder Ventura


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