'Assunto: Cobrança abusiva do último mes e clausula de rescisão (Ref. CPTPT00035045-28) Exmos. Senhores, Na sequência da vossa comunicação de 28.01.2016 referente a uma reclamação apresentada pelo sr. Miguel Silva cumpre-nos informar e esclarecer o seguinte: No dia 30 de Janeiro de 2015 o sr. Miguel Silva dirigiu-se ao clube com o intuito de se inscrever, tendo nesse mesmo dia celebrado contrato de adesão com o Holmes Place, em que aderiu à categoria Club que permite ao membro nos termos da cláusula 4.3.3 do contrato o 'livre-trânsito em todas as actividades, aulas de grupo, ginásio, piscina, sauna, banho turco, jacuzzi, e estacionamento (excepto clubes ENERGY), no clube de adesão e inclui ainda sessão de prescrição e orientação de programa de treino e pressupõe uma fidelização de 12 meses pagos a contar da data de início da adesão'. Actualmente os clubes Holmes Place oferecem aos seus sócios a possibilidade de optar por uma adesão sem fidelização que permite uma mais fácil desvinculação do contrato. A este propósito estabelece a cláusula 5.1 do contrato: 'O presente contrato é celebrado pelo prazo de 30 dias, sendo renovável automática e sucessivamente por períodos de 30 dias, com excepção da Adesão Club cuja permanencia inicial é de 12 mensalidades'. O sócio, e ora reclamante, optou pela Adesão Club, aderindo a uma fidelização obrigatória de 12 meses, que tem naturalmente a desvantagem de uma maior dificuldade na desvinculação da relação contratual, já que o sócio se comprometeu aos direitos e obrigações de um contrato pelo período mínimo de 12 meses. Esta situação foi devidamente explicada ao sócio aquando da sua inscrição no clube, bem como as condições em caso de cancelamento antes de decorrido o período de 12 meses a que se comprometeu. Tais condições resultam da cláusula 13.2.3 do contrato de adesão assinado: 'Na Adesão Club o Membro poderá denunciar livremente o presente contrato com um pré-aviso de 30 dias de antecedencia em relação à data em que a mesma deva produzir os seus efeitos, sendo sempre exigível o valor integral do mes em que a mesma produz efeitos, ainda que o membro não utilize os serviços referentes ao presente contrato e mediante o pagamento da taxa de cancelamento - 29Eur, acrescido do valor correspondente a duas mensalidades'. O sócio estava devidamente informado do procedimento de cancelamento, bem como dos valores a liquidar em caso de cancelamento antecipado, isto é, em caso de cancelamento do contrato durante o período de fidelização. No dia 04 de Agosto de 2015 o sócio assinou o pedido de cancelamento com efeitos a partir de 01 de Outubro do mesmo ano. Em teoria, estando ainda em curso o período de fidelização de 12 meses, o sócio teria de liquidar o valor correspondente ao pré-aviso de 30 dias, acrescido de taxa de cancelamento de Eur29,00, bem como o valor correspondente a duas mensalidades, conforme cláusula supra transcrita. Tudo num valor total de Eur208,70. Contudo, excepcionalmente, uma vez que o pai do sócio já frequentava o clube, foi dada a possibilidade ao sócio de proceder ao cancelamento nas condições correspondentes a uma adesão sem fidelização, isto é, mediante o pagamento do valor relativo ao pré aviso de 30 dias (Eur59,90) acrescido do pagamento da taxa de cancelamento de Eur29,00, não lhe sendo exigido o valor correspondente às duas mensalidades. Portanto, no caso em apreço e, repita-se, excepcionalmente, o sócio poderia proceder ao cancelamento mediante o pagamento do valor total de Eur88,90 (oitenta e oito euros e noventa centimos).Não tendo o sr. Miguel Silva procedido ao pagamento daquele valor o processo foi remetido à empresa de Gestão de Crédito e Cobranças Intrum, que solicitou ao sócio a regularização do valor em dívida. Tal valor continua em dívida, sendo que nos disponibilizamos desde já para a celebração de um acordo, nomeadamente para o pagamento do valor a prestações, caso assim se pretenda. Para qualquer esclarecimento adicional sobre a presente Reclamação, enviamos o contacto dos nossos Advogados: Cristiana Sobreiro Dinis Lucas e Almeida Santos - Sociedade de Advogados, R.L. www.dlas.com.pt Av. Da República, 50 - 7° A 1050-196 LISBOA PORTUGAL Tel. +351 21 781 60 10 Fax. +351 21 781 60 11' ONE LIFE. LIVE IT WELL. Vanessa Almeida Assistant Manager - Av. Defensores de Chaves Holmes Place Health Clubs TEL: +351 213511300 FAX: +351 213511301 www.holmesplace.pt