No dia 1 de julho de 2026, após contacto efetuado por correio eletrónico, a Mercedes Car Class informou que a viatura poderia ser levantada a partir das 15h00.
Desloquei-me às instalações da oficina por volta das 17h00. Antes mesmo de entrar na receção, observei a viatura estacionada no exterior e constatei, de imediato, que o para-brisas apresentava uma rachadura de dimensão significativa, dano esse que não existia quando o veículo foi entregue.
Entrei então na oficina e fui atendido pelo consultor Rafael, que me explicou os trabalhos efetuados relativamente ao sistema de ar-condicionado.
De seguida, questionei-o sobre a origem da rachadura existente no para-brisas. O consultor afirmou desconhecer qualquer ocorrência relacionada com esse dano e contactou imediatamente o gerente da oficina, Sr. Paulo Loureiro.
Após observar o veículo, o Sr. Paulo Loureiro afirmou estar surpreendido com a situação e declarou não saber como o dano teria ocorrido.
Expliquei-lhe que a viatura havia sido entregue sem qualquer rachadura no vidro dianteiro e perguntei de que forma a Mercedes Car Classe pretendia resolver o problema.
Em resposta, o Sr. Paulo Loureiro afirmou que, na sua opinião, o dano não seria da responsabilidade da oficina, alegando que poderia existir anteriormente uma pequena lasca (“pica”) no vidro e que, devido às temperaturas elevadas registadas nesse dia — cerca de 36 °C — essa alegada lasca teria evoluído naturalmente para uma rachadura.
Acrescentou ainda que o funcionamento do ar-condicionado, ao projetar ar frio sobre um vidro aquecido, poderia ter provocado um choque térmico responsável pela fissura.
No entanto, reconheceu igualmente que essa alegada lasca não foi identificada nem registada na inspeção realizada no momento da receção da viatura, apesar de o próprio ter conduzido o veículo antes da sua entrada na oficina.
A primeira solução apresentada pelo Sr. Paulo Loureiro consistiu em sugerir que eu acionasse o meu seguro automóvel para substituir o para-brisas, comprometendo-se a Mercedes Car Class a suportar o valor da franquia.
Recusei essa proposta por entender que a viatura se encontrava sob a guarda e responsabilidade da Mercedes Car Classe desde o momento da sua entrega, não sendo aceitável que um dano ocorrido nesse período fosse resolvido através do meu seguro.
O Sr. Paulo Loureiro insistiu nessa solução, chegando mesmo a afirmar que, caso fosse necessário, pagaria pessoalmente a franquia do seguro.
Mais uma vez recusei, por considerar que essa solução não salvaguardava os meus direitos nem reconhecia a responsabilidade da oficina pelos danos ocorridos.
Após cerca de duas horas de conversa, o Sr. Paulo Loureiro fotografou o número de série do para-brisas e informou que iria contactar a direção da empresa.
Cerca de vinte a trinta minutos depois regressou com uma nova proposta.
Informou-me de que não existia disponível um para-brisas original Mercedes para a minha viatura e propôs a instalação de um vidro de qualidade equivalente, mas não original, com um custo aproximado de 600 €.
Segundo essa proposta, a Mercedes Car Class suportaria 300 € do custo da substituição, ficando eu responsável pelo pagamento dos restantes 300 €.
Recusei igualmente essa proposta, por considerar que a viatura deveria ser devolvida nas mesmas condições em que foi entregue e que qualquer dano ocorrido durante a permanência na oficina deveria ser integralmente assumido pela Mercedes Car Classe.
O Sr. Paulo Loureiro recusou formalizar essa proposta por correio eletrónico, limitando-se a escrever a mesma, à mão, numa folha de papel, que assinou.
Solicitei ainda cópia da documentação de receção da viatura, nomeadamente da ficha de inspeção efetuada no momento da entrega, documento no qual, segundo o procedimento habitual da oficina, são assinalados os danos pré-existentes da viatura e registadas fotografias que comprovam o seu estado no momento da receção. O Sr. Paulo Loureiro recusou igualmente facultar-me essa documentação, não me entregando qualquer cópia da ficha de receção nem das fotografias eventualmente recolhidas.
Esta recusa assume especial relevância, uma vez que a Mercedes Car Class fundamentou a sua posição na alegada existência de uma lasca (“pica”) prévia no para-brisas, quando esse alegado dano nunca me foi demonstrado, não consta de qualquer documento que me tenha sido apresentado e o próprio Sr. Paulo Loureiro reconheceu que não podia confirmar a sua existência no momento da receção da viatura.
Quanto à proposta de pagamento da franquia do meu seguro, essa nunca foi colocada por escrito, tendo sido apenas comunicada verbalmente.
Perante a ausência de qualquer solução satisfatória, procedi apenas ao pagamento da reparação do sistema de ar-condicionado, levantei a viatura no estado em que me foi entregue e registei em vídeo a existência da rachadura no para-brisas e o estado geral do veículo no momento da entrega.
Não aceitei nenhuma das propostas apresentadas pela Mercedes Car Classe
Assim, é um facto que:
A viatura foi entregue nas instalações da Mercedes Car Classe sem qualquer rachadura no para-brisas.
O veículo permaneceu sob a guarda, vigilância e responsabilidade exclusiva da oficina durante todo o período da reparação.
A viatura foi devolvida apresentando uma rachadura significativa no para-brisas.
A oficina não consegue indicar quando, como ou em que circunstâncias ocorreu o dano.
A alegada existência de uma lasca prévia nunca foi registada na ficha de receção da viatura nem comprovada por qualquer documento ou fotografia.
Apesar disso, a Mercedes Car Classe recusou assumir integralmente os custos da reposição do veículo no estado em que lhe foi confiado.
Considero, por isso, que a Mercedes Car Classe incumpriu o dever de guarda e conservação da viatura enquanto esta se encontrava à sua responsabilidade, motivo pelo qual pretendo ser integralmente ressarcido dos prejuízos sofridos, incluindo a substituição do para-brisas por um componente de qualidade equivalente ao originalmente instalado, sem qualquer encargo para mim.