Cara Viviane Caetano,
Em resposta ao assunto exposto informamos que, à presente data, o serviço em causa tem uma fidelização que termina a 27/09/2025, conforme informação constante na faturação emitida.
Mais informamos que conforme decorre da clausula 19 das condições contratuais:
“As presentes Condições Gerais produzem efeitos na data da adesão ou, para os Serviços que impliquem instalação, na data de instalação respetiva, consoante o que se verificar em último lugar. Estando associado um período de fidelização ao contrato (definido nas condições comerciais, no resumo do contrato e no Formulário anexos ao presente contrato), o qual não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) meses, o contrato vigorará até ao termo do período de fidelização, sem prejuízo do disposto no número seguinte As presentes Condições prorrogam-se automaticamente após o decurso do período de fidelização, caso exista. No caso de prorrogação automática do contrato após o termo do período de fidelização ou no caso de o contrato não ter um período de fidelização associado, o cliente tem o direito de denunciar o contrato em qualquer momento com um pré-aviso máximo de 1 (um) mês relativamente à data de produção de efeitos da denúncia, não incorrendo o cliente em quaisquer custos com a denúncia do contrato, exceto os relativos à utilização do serviço durante o período de pré-aviso”.
MEO
www.meo.pt
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