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Cancelamento seguro saúde tranquilidade

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

C. D.

Para: Tranquilidade Seguros

25/08/2022

Solicitação de Cancelamento Seguro saúde Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a seguradora tranquilidade número da apólice 0007502645 onde fui contatada via telefone para aderir ao plano de saúde em questão .Dada as informações do atendente sobre suas coberturas, no primeiro momento recusei e então ele ofereceu-me um tempo para que pensasse , dias a seguir ele me contactou novamente e explicou-me novamente , convencendo-me que o seguro era mesmo muito útil para mim e minha família. Dada as informações por via telefone, aceitei a proposta no primeiro momento , visto que ele me disse que para que fosse validado o contrato eu deveria fazer um primeiro pagamento por entidade e referência. Os dias passaram e eu não efetuei o pagamento, pensando assim que uma vez que não fiz o pagamento o contrato não seria celebrado .Porém me debitaram da conta , depois disso outros débitos foram feitos sem sequer ter vencido o primeiro e segundo pagamento. Uma vez que já estavam sendo pago fui utilizar o serviço dentário , e descobri que a rede odontológica a qual a seguradora é conveniada e onde posso utilizar prática valores acima do mercado, sendo assim inútil e caro manter um seguro que não te traz nenhuma vantagem , além das informações passadas ao telefone são completamente diferentes das praticadas ao se utilizar o seguro .Foi me informado que quando utilizo o seguro fora da rede tenho uma coparticipação pela seguradora de até 50% o'que não é verdade na prática .Solicito o reembolso de todas despesas já creditadas da minha conta , afinal as informações prestadas por telefone faltaram com a verdade , levando assim o consumidor ao erro . Solicito que me forneça a gravação da chamada , assim sendo como prova.Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a seguradora tranquilidade, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.


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