Boa tarde, Cindy,
Acusamos a receção da sua comunicação, à qual damos o melhor seguimento e atenção.
Nos termos da cláusula 2. do contrato de adesão, o cancelamento do contrato, independentemente do motivo invocado, só é possível devendo ainda o pedido ser formalizado por escrito na receção do clube, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis face ao período de faturação seguinte.
A cessação da cobrança só pode ocorrer a partir do momento em que o pedido de cancelamento seja formalmente apresentado nos termos contratuais acima referidos. Até esse momento, a adesão permanece ativa, produzindo os seus efeitos normais, inclusive no plano de faturação.
O montante atualmente em dívida refere-se a valores vencidos antes da formalização de qualquer cancelamento válido nos termos contratuais.
Após análise cuidada da sua ficha de cliente, constatámos que existem pagamentos pendentes referentes a quinzenas no valor de 175.99€, bem como as respetivas despesas administrativas. O pagamento deste montante em dívida é fundamental para que possamos proceder ao cancelamento do contrato na data anteriormente indicada.
Agradecemos que regularize esta situação com a maior brevidade possível e nos envie o comprovativo de pagamento, de forma a podermos dar seguimento ao seu pedido.
Poderá efetuar o pagamento deste valor na receção do seu clube ou por transferência bancária para o seguinte IBAN: PT50.0033.0000.45699249258.05. Ficamos a aguardar o respetivo comprovativo para validação do seu pedido.
Convictos de que o seu regresso será breve, agradecemos desde já a preferência e a confiança depositada nos nossos serviços.
UP Cumprimentos,
ADRIANA SIMÕES
DEP. APOIO AO CLIENTEDOS MELHORES CLUBES DO MUNDO
T. 252 023 493*
*Custo de uma chamada para a rede fixa nacional
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escreveu (quarta, 11/02/2026 à(s) 00:30):