Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a Medicare.Contactei a Medicare para proceder à anulação do meu contrato, mas foi-me dito que devido ao contrato ser renovado anualmente o mesmo só seria cancelado no próximo ano, pois o contrato havia sido renovado para mais um ano automaticamente.No entanto, por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter ter ocorrido da minha parte nenhuma assinatura e nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.