Exmos. Senhores,
Livre Resolução DL 24/2014 e Incumprimento Contratual. Cliente: Willian Martins.
Apresento reclamação formal contra a NOS pelos seguintes fundamentos, detalhes em anexo:
1. Direito de Livre Resolução: O contrato foi celebrado a 13/03/2026, porém a instalação foi realizada no dia 16/03/2026. No dia 26/03/2026, dentro do prazo legal de 14 dias, solicitei o cancelamento presencialmente na loja do Braga Parque, possuindo documento assinado que comprova a tempestividade. No dia 27/03, a linha de apoio alegou não haver registo do pedido, o que configura obstrução de um direito legal (Art. 10.º e 11.º do DL n.º 24/2014).
2. Falha de Serviço e Incumprimento: Desde a instalação em 16/03, o serviço é instável. Contratei 1 Gbps, mas recebo frequentemente bem abaixo do contratado, teve dia que recebi apenas 20 Mbps (2% do contratado). Como Desenvolvedor remoto, a má qualidade impediu reuniões e gerou advertências profissionais, colocando meu emprego em risco. O defeito de serviço reforça a legitimidade da resolução imediata.
Pretensão: Cancelamento imediato e definitivo de todos os serviços: Internet, TV, Telefone fixo com retroatividade a 26/03/2026. Isenção total de multas, fidelização ou taxas de instalação, conforme garante a Lei da Livre Resolução. Indicação formal do local para devolução dos equipamentos: Router/Box com emissão de comprovativo detalhado. Nota: Segue em anexo a reclamação completa fundamentada juridicamente e cópia do pedido de cancelamento assinado na loja.
Considerando o exposto, venho reiterar que o atraso na efetivação desta rescisão é da vossa inteira responsabilidade, informando que não me pode ser aplicada qualquer penalização.
Cumprimentos.