Bom dia exmos. senhores,
Acusamos a receção da vossa comunicação relativa à reclamação apresentada com a referência :
Conforme já foi anteriormente esclarecido com o Sr. António, e conforme consta expressamente no nosso Regulamento Interno, o cancelamento da inscrição deverá ser efetuado através de carta registada ou e-mail. Estes procedimentos existem precisamente para evitar situações de mal-entendidos relativamente a pedidos de cancelamento alegadamente efetuados verbalmente, garantindo assim um registo formal e inequívoco de todos os pedidos apresentados pelos sócios.
O referido regulamento interno foi aceite pelo Sr. António no ato da inscrição, sendo que o desconhecimento das normas nele constantes não invalida a sua aplicação. Mais informamos que o regulamento foi enviado para o endereço do cliente no momento da inscrição, encontrando-se igualmente disponivel para leitura no nosso site e em todas as receções dos nossos clubes.
Relativamente à situação exposta, não existe qualquer tipo de registo de pedido de cancelamento efetuado pelos meios previstos no regulamento, motivo pelo qual a mensalidade continuou a ser processada de acordo com as condições contratuais em vigor.
Adicionalmente, foram efetuadas várias tentativas de regularização da situação através de mensagens, às quais não obtivemos qualquer resposta nem foi efetuada qualquer regularização do valor em divida, assim sendo e, conforme consta no nosso regulamento, informamos a empresa INTRUM desta divida. Desta forma, consideramos que foram cumpridos os procedimentos, normas e tramites previstos no nosso Regulamento Interno.