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Cancelamento do Concerto Megadeath no Evil Live

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. N.

Para: Prime Artists, Unipessoal Lda NIF 509321240

13/07/2026

Assunto: RECLAMAÇÃO URGENTE e Pedido de Reembolso – Cancelamento do Concerto Megadeath no Evil Live Exmos. Senhores, Escrevo a presente reclamação formal para manifestar a minha profunda indignação relativamente ao cancelamento do concerto de Megadeath, agendado para o passado dia 5.7.26 no Meo Arena. É absolutamente inaceitável que o cancelamento do espetáculo apenas tenha sido anunciado após a hora prevista para o início do mesmo. O público, no qual me incluo, já se encontrava no recinto, tendo cumprido todos os horários e procedimentos de entrada, apenas para ser confrontado com uma total falta de consideração e de planeamento da vossa parte. Este atraso no aviso causou transtornos e custos logísticos e de deslocação que teriam sido evitados com uma gestão profissional e transparente. Face ao incumprimento flagrante do serviço contratado, solicito o reembolso integral e urgente do valor dos meus bilhetes, conforme os detalhes abaixo: Número do Pedido / Transação: Fatura FNAC 0070552026040001/000297 Quantidade de Bilhetes: 2 Valor Total Pago: 158,00€ De acordo com a legislação em vigor relativa a espetáculos de natureza artística, o cancelamento do evento confere ao portador do bilhete o direito à restituição imediata do preço pago. Exijo, por isso, que me informem com a máxima urgência sobre o procedimento e o prazo exato para a devolução do montante na minha conta. Fico a aguardar a vossa resposta urgente e a respetiva confirmação do reembolso. Com os meus cumprimentos, Allison

Mensagens (1)

Prime Artists, Unipessoal Lda NIF 509321240

Para: A. N.

31/07/2026

Boa tarde, Acusamos a receção da sua reclamação, a qual mereceu a nossa melhor atenção. Na sequência do cancelamento da atuação da banda Megadeth no EVILLIVE Festival 2026, a Prime Artists solicitou um parecer à IGAC (Inspeção-Geral das Atividades Culturais) sobre o enquadramento jurídico aplicável. No parecer emitido, a IGAC veio confirmar que o regime previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, foi concebido para espetáculos com títulos de ingresso específicos, associados a atuações concretas, delimitadas no espaço e no tempo, não sendo esse enquadramento transponível para festivais de música, cujo bilhete é adquirido para o conjunto da oferta artística. Nessa medida, considerou que o cancelamento da atuação de um dos artistas do cartaz não confere, por si só, fundamento legal para exigir a restituição do valor do bilhete, não existindo obrigação legal de o promotor proceder ao respetivo reembolso. Não obstante esse enquadramento legal, a Prime Artists informou a IGAC da sua intenção de adotar uma solução de carácter excecional, consistente na restituição de 40% do valor facial do bilhete aos espectadores que, na sequência do anúncio do cancelamento da atuação dos Megadeth, decidiram não permanecer no festival. Esta solução mereceu a concordância da IGAC, que a considerou uma medida proporcional, equitativa e conforme com os princípios da boa-fé. Caso se enquadre nos pressupostos acima descritos, solicitamos que responda por email (geral@primeartists.eu), no prazo de 10 dias, remetendo: cópia do bilhete (bilhete eletrónico ou ficheiro PDF) ou, em alternativa, fotografia do bilhete; cópia da fatura; comprovativo de IBAN onde conste identificação do titular da conta bancária. A documentação remetida será utilizada para verificação da elegibilidade do pedido e posterior processamento do respetivo reembolso Com os melhores cumprimentos Prime Artists s:www.primeartists.eu s:www.evillive.rocks


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