De acordo com REGULAMENTO (CE) N.o 261/2004 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de Fevereiro de 2004. Artigo 7.o Direito a indemnização 1. Em caso de remissão para o presente artigo, os passageiros devem receber uma indemnização no valor de: a) 250 euros para todos os voos até 1 500 quilómetros b) 400 euros para todos os voos intracomunitários com mais de 1500 quilómetros e para todos os outros voos entre 1 500 e 3500 quilómetros c) 600 euros para todos os voos não abrangidos pelas alíneas a) ou b). Por isso solicito indenização no valor de 600 euros.Dados do ocorrido:Número do bilhete: 047-2191108868Data e número do vôo: TP36, 27/11/2023. FOR-LISPassageiro / Passenger : Rodrigues AnaeronildemrsCódigo da reserva: W77Q3S.