Bom dia Ana
Acusamos a recepção da sua exposição.
A adesão efetuada por via telefónica é válida e plenamente eficaz do ponto de vista jurídico, não estando a sua validade condicionada à assinatura em suporte físico.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, que regula os contratos celebrados à distância, considera-se que o contrato é válido sempre que o consumidor manifeste o seu consentimento de forma livre, específica e informada. Acresce que, nos termos do artigo 217.º do Código Civil, a declaração negocial pode ser expressa ou tácita, sendo esta última deduzida de factos que, com elevada probabilidade, revelem a intenção de contratar.
No presente caso, V. Exa. facultou voluntariamente os seus dados pessoais e o respetivo IBAN durante a chamada telefónica, devidamente gravada, o que constitui um meio de prova idóneo da intenção de contratar e da aceitação das condições contratuais comunicadas. Assim, não é legalmente exigível a assinatura manuscrita para a validade do vínculo.
Após análise do processo contratual, verificámos que o plano subscrito se encontra ainda dentro do período de fidelização de 52 semanas. Nos termos das condições acordadas, é admissível a denúncia antecipada durante este período mediante o pagamento de uma taxa de cancelamento no valor de 50,00 EUR. Para efeitos de efetivação do cancelamento, deverá proceder à regularização prévia deste montante. O pagamento poderá ser efetuado presencialmente na receção do clube ou por transferência bancária para o IBAN:
PT50.0033.0000.45773850406.05, solicitando-se o envio do respetivo comprovativo para este endereço eletrónico.
Acresce que também usufruiu das instalações do clube durante a vigência do plano subscrito. Os registos de presença demonstram de forma objetiva a utilização efetiva das diversas áreas e equipamentos disponibilizados, incluindo a participação em sessões, treino livre e acesso aos serviços complementares. Estes registos permitem, portanto, confirmar de forma detalhada e inequívoca a frequência e a utilização das instalações, servindo como prova documental do pleno usufruto dos serviços contratados, nos termos das condições acordadas.
Permanecemos inteiramente disponíveis para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que considere pertinentes, garantindo todo o apoio necessário durante este processo.
UP Cumprimentos,
JOANA GOMES
DEP. APOIO AO CLIENTEDOS MELHORES CLUBES DO MUNDO
T. 252 023 493*
*Custo de uma chamada para a rede fixa nacional
Ajude a proteger o ambiente, não imprima sem que seja realmente necessário.
AVISO DECONFIDENCIALIDADE:
Esta mensagem de correio eletrónicoe qualquer dos seus ficheiros anexos, caso existam, são confidenciais e destinados apenas à(s) pessoa(s) ou entidade(s) acima referida(s), podendo conter informação confidencial, privilegiada, a qual não deverá ser divulgada, copiada, gravada ou distribuída nos termos da lei vigente. Se não é o destinatário da mensagem, ou se ela lhe foi enviada por engano, agradecemos que não faça uso ou divulgação da mesma. A distribuição ou utilização da informação nela contida é VEDADA. Se recebeu esta mensagem por engano, por favor avise-nos de imediato, por correio eletrónico, para o endereço acima e apague este e-mail do seu sistema. Obrigado.
escreveu (quinta, 12/03/2026 à(s) 18:30):