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cancelamento de contrato

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

P. S.

Para: Interpass

08/07/2021

Venho por este meio pedir a vossa ajuda para a rescisão de contrato No160067-0.Os valores do contrato que foi verificado após a assinatura deste, não me foi informado e não tenho quaisquer condições financeiras para pagar as prestações mensais.Contatei o comercial da Interpass do qual não obtive qualquer tipo de resposta e que vim a descobrir por mim mesmo que teria um prazo de 14 dias para rescisão do contrato sem justificações.Entre prazo no entanto já foi ultrapassado mas esta informação não me foi transmitida na assinatura do contrato.Pelo contrário, foi me informado que a qualquer momento poderia ser realizado o cancelamento do débito direto caso não estivesse a usufruir ou satisfeito com os serviços prestados.Este contrato além de que foi realizado fora do estabelecimento comercial da Interpass, num hotel no concelho da Maia, e assim de acordo com o decreto de lei 24/2014, artigo 4, no1 alínea j e artigo 10, no2, estes dizem que tenho direito à rescisão de contrato no prazo de 12 meses a contar da data de celebração do mesmo.Ao qual não me foi comunicado quaisquer datas de rescisão nem de valores do serviço. Alem de nao ter sido informado de um valor anual de 111 euros, fora a mensalidade.O clube Interpass nao pode obrigar ninguém a assinar um contrato vitalício, pois tal é um incumprimento á lei de acordo com o Decreto-Lei no446/85, de 25 de Outubro que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais. Consta no referido diploma, no seu artigo 18o alínea j, que: São em absoluto proibidas designadamente as cláusulas contratuais gerais que estabeleçam obrigações duradouras perpétuas.Neste caso o contrato é nulo por violar o artigo 43o, no5 do regime jurídico da habitação periódica previsto no Decreto-Lei no275/93 de 5 de Agosto com as diversas alterações legislativas que sofreu.No disposto artigo 294o do código civil uma vez que o contrato não foi celebrado nas vossas instalações, seja na sede, filial, delegação ou sucursal devidamente identificadas.Concluindo assim á Denúncia e Resolução do Contrato no160067-0 tendo os efeitos a partir da recepção desta carta

Mensagens (1)

Interpass

Para: P. S.

16/08/2021

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