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Cancelamento de concerto EVILLIV3 2026

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

H. M.

Para: Prime Artists, Unipessoal Lda NIF 509321240

13/07/2026

Exmos. Senhores, Venho por este modo enviar a minha reclamação relativamente ao cancelamento do concerto de Megadeth, um dos cabeças de cartaz do Festival EVILLIV3 2026, no dia 5 de Julho de 2026 (conforme publicado nas redes sociais do festival). Adquiri o bilhete para o festival no dia 14-04-2026, especificamente com o intuito de assistir ao concerto da Tour de despedida dos Megadeth, sendo este o único concerto previsto para Portugal, tendo o concerto sido cancelado, já após da hora prevista de subida ao palco. O Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de Fevereiro, relativo ao funcionamento dos espectáculos de natureza artística, estabelece no seu artigo n.º 9 que: "1 - O promotor do espetáculo constitui-se na obrigação de restituir aos espectadores a importância correspondente ao preço dos bilhetes nas seguintes situações: a) Não realização do espetáculo no local, data e hora marcados; b) Substituição do programa ou de artistas principais; c) Interrupção do espetáculo. 2 - No caso previsto na alínea c) do número anterior não há lugar a restituição se a interrupção ocorrer por motivo de força maior verificado após o início do espetáculo. 3 - Para os efeitos do número anterior, consideram-se casos de força maior os que resultem de acontecimentos imprevisíveis cujos efeitos se produzam independentemente da vontade do promotor do espetáculo, nomeadamente, incêndios, inundações, ciclones, tremores de terra e outras causas naturais que diretamente impeçam a realização do espetáculo. 4 - Compete à IGAC a verificação dos pressupostos de que depende a não restituição da importância correspondente ao preço dos bilhetes, mediante reclamação de qualquer interessado. 5 - Caso haja lugar à restituição da importância correspondente ao preço dos bilhetes, esta deve ser efetuada no prazo de 30 dias contados da notificação da decisão da IGAC." Não se tendo realizado o espectáculo na data agendada, não tendo sido comunicado o seu reagendamento em tempo útil, nem sido comunicado pela Prime Artists, promotora do evento, o reembolso dos bilhetes relativos ao espectáculo agendado, e não se tendo verificado motivo de força maior que levasse ao seu cancelamento, solicito o reembolso do bilhete ao abrigo do artigo supracitado. Chamo a atenção para o esforço financeiro que, não só a aquisição, mas também a deslocação para o local do espectáculo me causou. Da mesma forma, e ciente das implicações financeiras para a promotora do EVILLIV3, a Prime Artists, que a devolução dos montantes relativos aos bilhetes de todos os que foram prejudicados por este cancelamento, possa causar, solicito à Prime Artists a resposta no prazo de 10 dias úteis a contar da data de envio desta mensagem, caso esta proponha outra resolução para este reembolso. Caso não seja possível chegar a acordo neste prazo de 10 dias úteis e solicito o reembolso do bilhete adquirido , no valor de 79.00€, para a conta de onde foi emitido o pagamento. Com os melhores cumprimentos, Sérgio D.M. Silva

Mensagens (1)

Prime Artists, Unipessoal Lda NIF 509321240

Para: H. M.

31/07/2026

Boa tarde, Acusamos a receção da sua reclamação, a qual mereceu a nossa melhor atenção. Na sequência do cancelamento da atuação da banda Megadeth no EVILLIVE Festival 2026, a Prime Artists solicitou um parecer à IGAC (Inspeção-Geral das Atividades Culturais) sobre o enquadramento jurídico aplicável. No parecer emitido, a IGAC veio confirmar que o regime previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, foi concebido para espetáculos com títulos de ingresso específicos, associados a atuações concretas, delimitadas no espaço e no tempo, não sendo esse enquadramento transponível para festivais de música, cujo bilhete é adquirido para o conjunto da oferta artística. Nessa medida, considerou que o cancelamento da atuação de um dos artistas do cartaz não confere, por si só, fundamento legal para exigir a restituição do valor do bilhete, não existindo obrigação legal de o promotor proceder ao respetivo reembolso. Não obstante esse enquadramento legal, a Prime Artists informou a IGAC da sua intenção de adotar uma solução de carácter excecional, consistente na restituição de 40% do valor facial do bilhete aos espectadores que, na sequência do anúncio do cancelamento da atuação dos Megadeth, decidiram não permanecer no festival. Esta solução mereceu a concordância da IGAC, que a considerou uma medida proporcional, equitativa e conforme com os princípios da boa-fé. Caso se enquadre nos pressupostos acima descritos, solicitamos que responda por email (geral@primeartists.eu), no prazo de 10 dias, remetendo: cópia do bilhete (bilhete eletrónico ou ficheiro PDF) ou, em alternativa, fotografia do bilhete; cópia da fatura; comprovativo de IBAN onde conste identificação do titular da conta bancária. A documentação remetida será utilizada para verificação da elegibilidade do pedido e posterior processamento do respetivo reembolso Com os melhores cumprimentos Prime Artists s:www.primeartists.eu s:www.evillive.rocks


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