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Cancelamento de Banda

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. R.

Para: Prime Artists, Unipessoal Lda NIF 509321240

13/07/2026

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação e solicitar o reembolso dos três bilhetes adquiridos para o festival Evil Live, realizado no dia 5 de julho de 2026, na MEO Arena. Os bilhetes foram adquiridos no dia 3 de fevereiro de 2026, pouco tempo após a confirmação da presença da banda Megadeth no cartaz do festival. A decisão de compra foi motivada essencialmente pela atuação desta banda, que constituía o principal motivo da nossa presença no evento. No entanto, o cancelamento do concerto dos Megadeth foi comunicado apenas cerca de 30 minutos após a hora prevista para o início da atuação, quando os espectadores já se encontravam no recinto. Perante essa situação, eu e os meus acompanhantes decidimos abandonar imediatamente a MEO Arena, uma vez que o principal motivo da aquisição dos bilhetes tinha deixado de existir. À saída do recinto, procedemos à validação da nossa saída junto da equipa de segurança, utilizando os respetivos bilhetes, pelo que essa informação poderá ser confirmada pelos vossos registos. Face ao exposto, e considerando que a alteração do programa incidiu sobre o artista principal que motivou a aquisição dos bilhetes, venho solicitar o reembolso integral do valor pago pelos três bilhetes, nos termos das condições aplicáveis e da legislação em vigor. Agradeço, desde já, a vossa atenção e solicito que me informem sobre a decisão relativamente ao pedido de reembolso, bem como sobre os procedimentos necessários para a sua concretização.

Mensagens (1)

Prime Artists, Unipessoal Lda NIF 509321240

Para: J. R.

31/07/2026

Boa tarde, Acusamos a receção da sua reclamação, a qual mereceu a nossa melhor atenção. Na sequência do cancelamento da atuação da banda Megadeth no EVILLIVE Festival 2026, a Prime Artists solicitou um parecer à IGAC (Inspeção-Geral das Atividades Culturais) sobre o enquadramento jurídico aplicável. No parecer emitido, a IGAC veio confirmar que o regime previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, foi concebido para espetáculos com títulos de ingresso específicos, associados a atuações concretas, delimitadas no espaço e no tempo, não sendo esse enquadramento transponível para festivais de música, cujo bilhete é adquirido para o conjunto da oferta artística. Nessa medida, considerou que o cancelamento da atuação de um dos artistas do cartaz não confere, por si só, fundamento legal para exigir a restituição do valor do bilhete, não existindo obrigação legal de o promotor proceder ao respetivo reembolso. Não obstante esse enquadramento legal, a Prime Artists informou a IGAC da sua intenção de adotar uma solução de carácter excecional, consistente na restituição de 40% do valor facial do bilhete aos espectadores que, na sequência do anúncio do cancelamento da atuação dos Megadeth, decidiram não permanecer no festival. Esta solução mereceu a concordância da IGAC, que a considerou uma medida proporcional, equitativa e conforme com os princípios da boa-fé. Caso se enquadre nos pressupostos acima descritos, solicitamos que responda por email (geral@primeartists.eu), no prazo de 10 dias, remetendo: cópia do bilhete (bilhete eletrónico ou ficheiro PDF) ou, em alternativa, fotografia do bilhete; cópia da fatura; comprovativo de IBAN onde conste identificação do titular da conta bancária. A documentação remetida será utilizada para verificação da elegibilidade do pedido e posterior processamento do respetivo reembolso Com os melhores cumprimentos Prime Artists s:www.primeartists.eu s:www.evillive.rocks


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