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Cancelamento de actuação no Evillive 2026 de um dos principais grupos

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. E.

Para: Prime Artists, Unipessoal Lda NIF 509321240

13/07/2026

Quero manifestar o meu desagrado pela ausência dos Megadeth no concerto de 05/07, no festival Evil Live no MEO Arena. Comprei o bilhete principalmente para ver Megadeth, pois estava anunciado como parte da sua última digressão. Sinto-me extremamente desapontado por esta situação. Apesar de perceber que possivelmente não tiveram culpa direta, tal como eu também não tive, acabei prejudicado com todos os custos que tive: o valor do bilhete, e viagens de autocarro de Tondela para Lisboa e comboio para Carregal do Sal, além dos consumos (comida e bebida). De acordo com informação publicada no Observador, tenho direito a reembolso do bilhete. Ou pelo menos parte do valor, pois não quero prejudicar as outras bandas que não tiveram culpa, principalmente os Marilyn Manson que acabaram por salvar a situação. Aguardo resposta o mais rapidamente possível. E é se querem salvar a vossa reputação e que eu (e não só) continue a ir ao Evillive. Atentamente, Rui Pedro Esteves

Mensagens (1)

Assistência solicitada 28 julho 2026

Prime Artists, Unipessoal Lda NIF 509321240

Para: R. E.

31/07/2026

Boa tarde, Acusamos a receção da sua reclamação, a qual mereceu a nossa melhor atenção. Na sequência do cancelamento da atuação da banda Megadeth no EVILLIVE Festival 2026, a Prime Artists solicitou um parecer à IGAC (Inspeção-Geral das Atividades Culturais) sobre o enquadramento jurídico aplicável. No parecer emitido, a IGAC veio confirmar que o regime previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, foi concebido para espetáculos com títulos de ingresso específicos, associados a atuações concretas, delimitadas no espaço e no tempo, não sendo esse enquadramento transponível para festivais de música, cujo bilhete é adquirido para o conjunto da oferta artística. Nessa medida, considerou que o cancelamento da atuação de um dos artistas do cartaz não confere, por si só, fundamento legal para exigir a restituição do valor do bilhete, não existindo obrigação legal de o promotor proceder ao respetivo reembolso. Não obstante esse enquadramento legal, a Prime Artists informou a IGAC da sua intenção de adotar uma solução de carácter excecional, consistente na restituição de 40% do valor facial do bilhete aos espectadores que, na sequência do anúncio do cancelamento da atuação dos Megadeth, decidiram não permanecer no festival. Esta solução mereceu a concordância da IGAC, que a considerou uma medida proporcional, equitativa e conforme com os princípios da boa-fé. Caso se enquadre nos pressupostos acima descritos, solicitamos que responda por email (geral@primeartists.eu), no prazo de 10 dias, remetendo: cópia do bilhete (bilhete eletrónico ou ficheiro PDF) ou, em alternativa, fotografia do bilhete; cópia da fatura; comprovativo de IBAN onde conste identificação do titular da conta bancária. A documentação remetida será utilizada para verificação da elegibilidade do pedido e posterior processamento do respetivo reembolso Com os melhores cumprimentos Prime Artists s:www.primeartists.eu s:www.evillive.rocks


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