Operações bancárias não autorizadas / fraude MBWay Caixadirecta.
Entidade reclamada: Caixa Geral de Depósitos, S.A.
Descrição da situação:
No dia 16 de fevereiro de 2025, foram realizadas 27 transferências via MBWay a partir da minha conta CGD (serviço Caixadireta), no montante total de €21.576,00, sem o meu conhecimento ou consentimento ou qualquer autenticação.
As operações apresentam um padrão claramente fraudulento:
– Elevada frequência em cerca de 2 horas;
– Valores entre €600 e €999 (fracionamento típico de fraude);
– Destinatários desconhecidos;
– Mobilização de poupanças (€14.300) sem autenticação adicional;
– Continuação de operações mesmo após 3 tentativas recusadas, sendo que a primeira recusa foi por saldo insuficiente e a terceira por esgotamento do saldo das mobilizações internas. Após esta recusa por esgotamento de saldo CGD permitiu nova mobilização de 20.000€ de uma conta que segundo titular para alimentar a fraude, sem qualquer contacto ou autenticação forte para tal.
– Execução enquanto eu me encontrava fisicamente noutro local (comprovado). A CGD recusou a restituição, alegando que as operações foram “autorizadas”, sem demonstrar essa autorização, conforme exigido pelo artigo 74.º do DL n.º 91/2018.
Verificam-se ainda falhas graves nos sistemas de segurança:
– Ausência de alertas ou bloqueios;
– Falta de autenticação reforçada em operações sensíveis;
– Inexistência de contacto preventivo com o cliente.
Existe processo-crime em curso (NUIPC 114/25.4JAFUN) por burla informática.
Solicito que a CGD cumpra com o estipulado no decreto lei n° 91/2018 de 12 de Novembro, art° 114.°