No passado dia 10 de julho, domingo, por me encontrar em descanso pós-cirurgia, solicitei a um familiar de 70 anos que me adquirisse 3 produtos da marca Kérastase. Para o efeito, indiquei-lhe os produtos que pretendia, com fotografia, quantidade em ml e preço em loja. Por estar a ter dificuldades em encontrar os produtos, o Sr. que se deslocou à Primor do Parque Nascente aceitou a ajuda da funcionária que se prontificou para o ajudar e logo pediu para ver o que ele procurava, afirmando que iria ver se tinha os produtos. Chegada ao pé dele, afirmou é isto o que me pediu, trazendo nas suas mãos um champô distinto com metade do tamanho do solicitado, por sinal muito mais caro. Ora, como é evidente poucos homens, especialmente, de idade já muito avançada e com enormes problemas de visão, ainda por cima sem os seus óculos, saberiam distinguir um frasco de champô para senhora de 250ml de um de 500ml. Aproveitando-se e bem explorando precisamente da idade e inerente vulnerabilidade do Sr., a funcionária da loja tentou e conseguiu vender um produto de valor muito mais elevado. A sua atitude consistiu nada mais, nada menos que ludibriar e enganar, astuta e intencionalmente uma pessoa mais frágil e notoriamente menos conhecedora do que ela. Seguidamente, os produtos foram devolvidos sem que se desse a correspectiva devolução do dinheiro, com evidente prejuízo unicamente para o comprador, vítima da jogada astuta da vendedora. Apenas nesse momento, informou, MENTINDO, que o produto pretendido estava esgotado. O comprador nunca teve interesse no produto mais caro de tamanho 250 ml, como bem demonstrou. Assim, por considerar que houve uma evidente discriminação em razão da idade no tratamento do cliente, bem como um evidente aproveitamento das debilidades inerentes à idade avançada do Sr., factos que integram o tipo legal do crime de burla, venho por este meio exigir a anulação do vale e a restituição do montante pago em numerário ou via TB. A Primor ignora as reclamações