Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente à avaria ocorrida no serviço de gravações, à forma como a mesma foi gerida pela MEO e à recusa de atribuição da devida compensação.
No dia 30/06, o serviço de gravações começou a apresentar falhas, impedindo a sua normal utilização.
No dia 04/07, contactei a MEO, tendo sido aberta uma incidência para resolução do problema.
Na ausência de qualquer resolução efetiva, fui obrigado a voltar a contactar os vossos serviços nos dias 07/07, 11/07 e 20/07, procurando obter informação e uma solução para a avaria.
Durante um desses contactos, fui expressamente informado por um colaborador da MEO de que seria efetuado automaticamente um desconto na fatura seguinte, como compensação pelas falhas verificadas no serviço. Em alternativa, foi-me oferecida internet ilimitada ou acesso ao MEO Go fora de casa, propostas que recusei por não constituírem uma compensação adequada pela indisponibilidade da funcionalidade contratada.
Acresce que a incidência aberta em 04/07 foi dada como concluída pela MEO no dia 20/07, apesar de a avaria não se encontrar resolvida nessa data. O serviço apenas ficou parcialmente resolvido em 22/07, pelo que o encerramento da incidência foi manifestamente prematuro e não refletiu a realidade.
Para meu espanto, no dia 23/07 fui contactado por outro colaborador da MEO que informou que não existiria qualquer compensação na faturação, alegando que apenas as falhas totais do serviço conferem esse direito. Esta posição contradiz frontalmente a informação anteriormente prestada por outro colaborador, revelando uma evidente falta de coerência, transparência e fiabilidade na informação transmitida ao cliente.
Não posso concordar com esta decisão.
Nos termos da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto (Lei das Comunicações Eletrónicas), designadamente do artigo 137.º, os utilizadores finais têm direito a compensação quando exista incumprimento dos níveis de qualidade do serviço contratados. O facto de a falha afetar apenas uma funcionalidade do serviço não elimina o incumprimento contratual, uma vez que o serviço contratado deixou de ser prestado nas condições acordadas durante um período prolongado.
Durante cerca de três semanas permaneci privado da normal utilização do serviço de gravações, tendo sido necessário efetuar sucessivos contactos para acompanhar uma avaria cuja resolução se revelou excessivamente demorada. Além disso, a própria MEO reconheceu inicialmente a existência de fundamento para compensação, ao garantir a aplicação de um desconto automático na faturação, posição que veio posteriormente a ser injustificadamente alterada.
Assim, solicito:
1. A reapreciação da decisão de recusa de compensação;
2. O acerto da faturação, proporcional ao período em que o serviço de gravações não foi prestado nas condições contratadas;
3. A fundamentação legal e contratual da alegação de que apenas uma interrupção total do serviço confere direito a compensação, indicando expressamente a cláusula contratual ou disposição legal em que essa decisão assenta.
Aguardo uma resposta escrita, devidamente fundamentada, dentro dos prazos legalmente aplicáveis.
Com os melhores cumprimentos,
Uriel Rio