Boa tarde, Exmos. Srs. Antónia Mortágua e Paulo Malaqueco,
Antes de mais, agradecemos a vossa mensagem e o tempo que dedicaram a expor a vossa perspetiva sobre o sucedido. Lamentamos sinceramente o incómodo que esta situação causou, em particular no que respeita às vossas deslocações diárias para o trabalho.
Relativamente à viatura Renault Arkana, matrícula AS‑26‑GR, o nosso Responsável Após-Venda esclarece o seguinte:
Desde a entrada da viatura nas nossas instalações de Évora, a anomalia foi analisada em articulação com o Departamento Técnico da Renault, tendo sido classificada como não imobilizante, isto é, não impeditiva da circulação segura da viatura, de acordo com os critérios técnicos da marca.
Entendemos que a situação de ausência de ar quente e potencial embaciamento do para-brisas é desconfortável e exige reparação célere; contudo, do ponto de vista técnico e das normas da marca, tal não configura uma avaria imobilizante nos termos em que a Renault define o direito a viatura de substituição ao abrigo da garantia.
As condições de garantia e de assistência da Renault preveem, em caso de avaria que resulte na efetiva imobilização do veículo e necessidade de assistência em viagem, a possibilidade de disponibilização de viatura de substituição por um período limitado, como serviço associado à assistência.
Não existindo, neste caso, uma avaria considerada imobilizante nem um enquadramento de assistência em viagem, não se verifica qualquer obrigação contratual ou legal que imponha a disponibilização de veículo de substituição por parte da marca ou do reparador.
No ato de marcação e entrega da viatura, foi transmitido o prazo previsível de 2 a 3 semanas para conclusão do diagnóstico e reparação, em função da necessária análise técnica da Renault, tendo sido registado internamente que, nessa fase, não foi formalizado qualquer pedido de viatura de substituição.
Posteriormente, já com a viatura em oficina há cerca de uma semana, a Senhora solicitou viatura de substituição, pedido que foi avaliado à luz das condições de garantia da marca e das disponibilidades existentes, não tendo sido possível a sua atribuição por não se tratar de uma avaria considerada imobilizante nos termos acima referidos.
Compreendemos o impacto que a ausência de viatura teve na sua organização pessoal e profissional, nomeadamente a necessidade de recorrer a táxis, conforme indica.
No entanto, não existindo obrigação contratual ou legal de disponibilização de viatura de substituição nesta situação, não nos é possível assumir o pagamento de despesas de táxi ou de eventuais contratos de rent‑a‑car por iniciativa própria, tal como também não resulta esse dever das regras gerais de garantia automóvel nem da legislação sobre garantias e falta de conformidade.
A viatura já se encontra reparada e foi colocada à sua disposição logo que concluída a intervenção técnica, dentro dos prazos associados ao diagnóstico e validação pela Renault.
Apesar de mantermos o entendimento técnico e contratual acima descrito, lamentamos genuinamente a insatisfação que manifestou, bem como a perceção de contradições na comunicação, e iremos internamente reforçar os procedimentos de informação ao cliente, designadamente no que respeita aos critérios de atribuição de viatura de substituição.
Reafirmamos a nossa total disponibilidade para, caso entendam, a receber nas nossas instalações ou agendar um contacto telefónico, de forma a esclarecer presencialmente qualquer ponto adicional e analisar, em sede estritamente comercial e excecional, se existe alguma forma de minimizar o desconforto causado, sem que tal constitua reconhecimento de obrigação de indemnização ou de direito a veículo de substituição.
Com os melhores cumprimentos,
ELSA SILVA
RESPONSÁVEL DE QUALIDADE
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elsa.silva@motorpor.pt
Setúbal
motorpor.pt
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