Boa tarde Exmos. Senhores,
Na sequência da reclamação apresentada pelo Sr. Paulo António Malaqueco, relativa à viatura Renault Arkana, matrícula AS-26-GR, vimos esclarecer o seguinte:
A viatura deu entrada na nossa oficina de Évora para análise de uma avaria que, desde o primeiro momento, se verificou não ser imobilizante, permitindo a sua circulação em segurança.
No ato de marcação e entrega da viatura, o cliente foi informado de que o prazo previsível para conclusão do diagnóstico e reparação seria de cerca de 2 a 3 semanas, em função da necessária análise técnica e da resposta do Departamento Técnico da Renault, tendo o cliente, nessa altura, referido expressamente que não necessitava de viatura de substituição.
Cerca de uma semana após a entrada em oficina, o cliente solicitou então viatura de substituição.
Importa esclarecer que, de acordo com as condições de garantia da marca, a disponibilização de veículo de substituição está prevista como um serviço associado a situações de avaria que resultem na imobilização da viatura, com necessidade de assistência em viagem e impossibilidade de circulação.
Não se tratando, no presente caso, de uma avaria imobilizante, e não existindo qualquer compromisso contratual ou legal que imponha a disponibilização de viatura de substituição em situações desta natureza, não é possível a atribuição de veículo de cortesia ao abrigo da garantia do fabricante.
Ainda assim, lamentamos sinceramente o incómodo causado ao cliente, compreendemos o impacto que esta situação tem na sua mobilidade diária e reafirmamos que:
A viatura encontra-se a ser acompanhada em articulação com o Departamento Técnico da Renault, com o objetivo de concluir o processo de diagnóstico e reparação no menor prazo possível.
Caso, em algum momento, se venha a verificar uma alteração do enquadramento técnico que determine a imobilização da viatura, reavaliaremos de imediato as condições de apoio ao cliente, à luz das regras da marca e da legislação aplicável.
Mantemo-nos totalmente disponíveis para esclarecer o Sr. Paulo Malaqueco, bem como a DECO PROteste, sobre qualquer questão adicional relacionada com este processo.
Com os melhores cumprimentos,
ELSA SILVA
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