No dia 28/1, pelas 14h, comuniquei uma avaria no meu serviço fixo de comunicações. Após avaliação inicial por um técnico, foi-me indicado um prazo de 3 dias para a resolução do problema, prazo que não foi cumprido. Posteriormente, foi-me garantido que a avaria estaria resolvida até às 17h do dia 2/2, o que igualmente não se verificou.
Desde então, os contactos efetuados com a linha de avarias resultaram apenas em respostas vagas, limitadas à expressão “tão breve quanto possível”, sem indicação de prazo concreto, explicação técnica objetiva ou compromisso verificável. A Provedoria limitou-se a confirmar receção da reclamação, sem resposta de mérito.
À data, já decorreram mais de 21 dias de indisponibilidade total do serviço contratado. Nos termos legais aplicáveis ao setor das comunicações eletrónicas, a indisponibilidade do serviço por período superior a 15 dias após o respetivo reporte constitui fundamento para resolução do contrato sem penalização, incluindo durante o período de fidelização.
Entretanto, foi comunicado que a avaria geral estaria resolvida; contudo, o meu serviço e o de pelo menos mais três clientes permanece inoperacional, alegadamente por cabos que não foram recolocados. Foi ainda indicado que a equipa técnica entraria em contacto brevemente para resolver a situação, promessa que até ao momento não foi cumprida, decorridos já vários dias sem qualquer contacto.
As medidas apresentadas como compensação, nomeadamente disponibilização de dados móveis ilimitados ou acesso ao MEO Go fora de casa, não constituem mitigação efetiva, uma vez que já dispunha desses serviços anteriormente e, adicionalmente, a ligação móvel revela-se tecnicamente instável e fortemente dependente da posição do equipamento, com variações significativas de desempenho e degradação acentuada em horário noturno.
Considero que estamos perante incumprimento prolongado do contrato, falha reiterada no dever de informação e ausência de gestão eficaz da ocorrência. Solicito a intervenção da DECO no sentido de promover:
A reposição imediata do serviço fixo com indicação de prazo concreto e verificável; ou
O reconhecimento formal do meu direito à resolução do contrato sem penalização, face à ultrapassagem do período legalmente admissível de indisponibilidade;
A atribuição de compensação adequada pelo prejuízo sofrido.