Exmo.(a) Senhor(a),
O Fundo Ambiental informa que a contestação da candidatura com o número 29472, que se encontra no estágio Anulada, não foi aceite, uma vez que permaneceram as seguintes inconformidades:
De acordo com o ponto 9.1 ii. do Aviso de Abertura de Concurso, o candidato deve constar como titular da conta no comprovativo de IBAN . Verifica-se que o candidato não consta como titular da conta no comprovativo de IBAN apresentado. Deve apresentar comprovativo válido no qual conste o nome do candidato e o seu IBAN. Caso o IBAN tenha sido alterado entre o período de submissão da candidatura e o período da avaliação, o Fundo Ambiental pode proceder com a atualização do IBAN, em conformidade com o comprovativo apresentado nesta fase. Deve responder ao pedido de esclarecimento se concorda com tal alteração.
Verifica-se que a CPU apresentada não tem data igual ao dia de submissão da candidatura ou até 6 meses antes. De acordo com o ponto 9.2 i. do Aviso é obrigatória a apresentação de Caderneta Predial Urbana (CPU) com data igual ou inferior a 6 meses no momento de submissão da candidatura. Solicita-se o envio da CPU atualizada, com prazo não superior a 6 meses à data deste pedido de esclarecimentos, e com a demonstração de que o titular continuar a ser o candidato. Nota: Na impossibilidade de obter a CPU online com menos de 6 meses, pode dirigir-se a um serviço da AT e obter a CPU atualizada.
Não foram apresentadas evidências fotográficas do relógio programável, de acordo com o ponto 3 e) do Anexo I do Aviso. Isto porque o equipamento de apoio ao sistema é uma resistência elétrica. Devem ser apresentadas evidências fotográficas do relógio programável.
Não foi possível verificar acedendo ao portal casA+ que a empresa que emitiu a fatura se encontra inscrita na referida plataforma, conforme exigido no ponto 6.6 e alínea b) do ponto 1) do Anexo I do Aviso. Deve ser solicitada à empresa que emitiu a fatura o respetivo certificado ou contrato de adesão com indicação do respetivo período de inscrição e submeter o mesmo em resposta ao presente pedido.
De acordo com o ponto 10.8 do Aviso, a contestação é remetida pela plataforma digital do Programa, uma única vez, na qual o candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do FA no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos.
Adicionalmente, de acordo com os pontos 10.10 e 10.11 todas as tramitações da candidatura decorrem na plataforma do FA, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas.
Para mais informações, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx.
Serviços de Gestão do Fundo Ambiental
(Este email é apenas informativo, por favor não responda a este endereço.)
De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De
Enviada: 30 de maio de 2025 09:00
Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt
Assunto: Ausência de resposta
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