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Ausência de resposta sobre documentação aceite para celebração de contratos

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

L. C.

Para: Endesa Energia, S.A.

10/08/2026

Exmos. senhores: Sou, por falecimento, às duas horas da manhã, do dia 7 de março de 2025, cabeça de casal da Herança Indivisa de Isaura Bastos dos Reis, papel que acumulo, desde janeiro de 2024, com o de cabeça de casal da Herança Indivisa do meu pai, Francisco Alves Correia da Costa, e, por inerência, administrador do apartamento de herança indivisa, associado ao CPE em epígrafe. No exato dia 7 de março de 2025, a "Endesa" aceitou, segundo as suas próprias declarações à ERSE, a celebração de um contrato, "via canal Online", por terceiro, com "comprovativo de morada apresentado: Fatura fornecimento água da EPAL". Na sequência dos procedimentos de alteração dos contratos de abastecimento de água, luz e gás para a alçada da Herança, solicitei, em maio de 2025, informações à EPAL sobre o contrato de abastecimento de água (EPAL) do apartamento, tendo a empresa dado a informação de o mesmo se encontrar ainda sobre a titularidade da falecida. Dado o anterior, e a contradição encontrada, e após inúmeros contactos com a "Endesa", passei ao Livro de Reclamações, inquirindo a "Endesa" sobre: "1) que documentos concretos foram submetidos para instruir este contrato; 2) se, entre eles, constava algum documento relativo à qualidade de acompanhante de Jorge Palácios ao abrigo do regime de maior acompanhado, qualidade que se extingue automaticamente com a morte do acompanhado, nos ternos do artigo 141 do Código Civil; e 3) que verificações de identidade e de titularidade sobre o imóvel foram feitas antes de aceitar o pedido". Na resposta recebida hoje, dia 10 de agosto de 2026, por email, a "Endesa" não respondeu a nenhuma das questões anteriores, pelo que aqui avanço com nova reclamação

Mensagens (1)

Endesa Energia, S.A.

Para: L. C.

11/08/2026

A/C: Serviço de Informações Processo Endesa: CA-29413862 Refª DECO: @REF_ID@ Assunto: Exposição apresentada pelo Exmo. Senhor Luís Alves da Costa Exmos. Senhores, Acusamos a recepção da reclamação apresentada pelo Exmo. Senhor Luís Alves da Costa a qual mereceu a nossa melhor atenção e originou a abertura do processo interno nº CA-29413862. No seguimento da exposição efetuada, informámos o Exmo. Senhor Luís Alves da Costa, relativamente às questões suscitadas, informamos que a Endesa já prestou os esclarecimentos disponíveis sobre os processos de contratação associados ao CPE PT0002000065802307BT, incluindo a identificação dos comprovativos de morada apresentados nas respetivas adesões efetuadas através do canal online. Conforme anteriormente comunicado, os contratos em causa foram processados com base nos elementos submetidos pelo requerente no momento da contratação e de acordo com os procedimentos aplicáveis à data. Nos registos da Endesa constam, como comprovativos de morada apresentados nos respetivos processos, faturas de fornecimento emitidas para o local de consumo em causa. Adicionalmente, esclarecemos que a Endesa não dispõe de qualquer documento relativo a questões de representação de heranças, qualidade de acompanhante, relações entre herdeiros ou outras matérias sucessórias, nem procede à apreciação ou validação de direitos de propriedade, posse ou administração de imóveis no âmbito da celebração de contratos de fornecimento de energia. A atuação da Endesa limita-se à análise dos elementos submetidos pelo requerente para efeitos de contratação, nos termos legal e regulamentarmente aplicáveis, não lhe competindo dirimir conflitos relativos à titularidade do imóvel ou à legitimidade de ocupação do local de consumo. Informamos ainda que, relativamente aos factos objeto das suas exposições, a Endesa já colaborou com as entidades competentes, disponibilizando a informação e documentação solicitadas no âmbito dos procedimentos oficiais em curso. Não dispondo de elementos adicionais que permitam acrescentar informação relevante aos esclarecimentos já transmitidos, consideramos a situação devidamente esclarecida no âmbito das competências da Endesa. Mais informamos que, tudo o acima exposto foi comunicado por escrito ao Exmo. Senhor Luís Alves da Costa a 11 de agosto de 2026. Na esperança de termos esclarecido todas as questões inerentes à situação, disponibilizamo-nos para o esclarecimento de qualquer questão adicional que possa surgir. Com os melhores cumprimentos, Endesa Energia Canais de apoio ao cliente: Área de cliente My Endesa: s:www.endesa.pt/myendesa Lojas Endesa: s:www.endesa.pt/contactos/lojas Linha de apoio ao cliente Endesa: 800 101 033 disponível todos os dias úteis das 09h às 20h


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