Exmos. Senhores,
(DESCREVER SITUAÇÃO) Na sequência de um acidente automóvel foram trocados uma série de documentos entre mim, segurado, e a Companhia de Seguros que vão ser anexados a esta exposição, a saber:
1 - A participação do sinistro na plataforma on-line da Companhia de Seguros, realizada no próprio dia do acidente;
2/3 - A declaração amigável preenchida no dia seguinte ao acidente e entregue via e-mail à Companhia de Seguros.
4 - Auto da de ocorrência da PSP.
5 - A comunicação da Companhia de Seguros a transmitir 50% de responsabilidade no acidente.
6 - A reclamação da decisão de 50% de responsabilidade no acidente.
7 - A resposta à reclamação por parte da Companhia de Seguros.
8 - Informação do mediador à Companhia de Seguros a esclarecer que no auto de ocorrência da PSP foi alterado através de uma adenda onde já está referenciada a testemunha.
9 - Resposta da Companhia de Seguros a reiterar a posição anteriormente transmitida de 50% da responsabilidade no acidente.
10 - Nova reclamação do segurado da decisão fundamentada da Companhia de Seguros.
Assim, verifica-se que a Companhia de Seguros envia um último e-mail (que não é possível anexar por falta de espaço) a transmitir que vai responder à nova reclamação, mas efetivamente até à presente data nunca recebi qualquer resposta. Passo a transcrever a resposta enviada em 13/02/2025: «Caro/a cliente,
Obrigado por entrar em contacto connosco.
Recebemos o seu pedido com o assunto "RE: Definição de Responsabilidade / 50%", que registámos com o n.º10307926
Vamos responder-lhe nos próximos dias. »
Temos todo o gosto em esclarecer as suas dúvidas
Pode contactar-nos através do seu mediador ou visitar-nos em generalitranquilidade.pt.
Obrigado,».
Perante os factos, a Seguradora fundamenta a sua decisão em pressupostos inválidos, tal como se encontra exarado nos diferentes documentos, e recusa-se ouvir a testemunha presencial que clarificava a situação que me atribuiu 50% de responsabilidade e da qual eu discordo.
Agradecia que me ajudassem, perante os factos apresentados e com base na Lei, a resolver este diferendo com a Companhia de Seguros Generali .
Cumprimentos.