**Reclamação contra a ChristCar – NIF 518436756**
Venho apresentar uma reclamação contra a empresa **ChristCar (NIF 518436756)** relativamente à venda do veículo **Opel Astra K, matrícula BO-06-JN**, que, na minha perspetiva, apresentava um problema cuja origem é anterior à sua aquisição e relativamente ao qual a empresa se recusa a assumir qualquer responsabilidade.
Adquiri o referido veículo à ChristCar no dia **3 de junho de 2025**, tendo-me sido expressamente informado, no momento da compra, que a distribuição do motor já havia sido substituída. Esta informação foi determinante para a minha decisão de adquirir o veículo, por me transmitir confiança relativamente ao estado mecânico do automóvel.
No dia **28 de abril de 2026**, o veículo sofreu uma avaria grave, tendo sido rebocado para uma oficina mecânica, onde permanece imobilizado desde essa data.
Após o diagnóstico efetuado pela oficina, fui informado de que a avaria incide sobre a **árvore de cames** e que a sua origem está relacionada com a última intervenção realizada no sistema de distribuição do motor. Importa salientar que essa intervenção foi efetuada antes da minha aquisição do veículo, pelo que não tive qualquer intervenção ou responsabilidade na sua realização.
Perante esta situação, contactei de imediato a ChristCar, remetendo toda a informação técnica disponibilizada pela oficina e solicitando que assumisse a responsabilidade pela reparação ou, em alternativa, procedesse à substituição do veículo, uma vez que este ainda se encontra abrangido pela garantia.
Após vários contactos e insistências, a ChristCar respondeu que não assumiria qualquer responsabilidade, alegando que a avaria não se encontra abrangida pela garantia contratual e que a seguradora responsável pela garantia não cobre este tipo de avaria.
Considero esta resposta manifestamente insuficiente e inaceitável. A minha reclamação não se fundamenta apenas na garantia contratual, mas sobretudo no facto de o diagnóstico técnico apontar que a avaria resulta de uma intervenção realizada antes da venda do veículo. A circunstância de a seguradora da garantia não assumir a reparação não afasta, por si só, a responsabilidade do vendedor perante o consumidor.
Acresce que o veículo se encontra imobilizado desde **28 de abril de 2026**, ou seja, há vários meses, situação que me tem causado graves transtornos e prejuízos, privando-me da utilização de um bem que adquiri na expectativa legítima de que se encontrava em boas condições de funcionamento.
Apesar das diversas tentativas de resolução amigável, a ChristCar manteve a sua posição, recusando assumir qualquer responsabilidade ou apresentar uma solução adequada para o problema.
Face ao exposto, solicito a intervenção da **DECO PROteste** para que esta situação seja analisada e para que a ChristCar seja instada a assumir as responsabilidades que lhe cabem enquanto vendedora profissional, encontrando uma solução justa e definitiva para um problema cuja origem, segundo o diagnóstico técnico, é anterior à minha aquisição do veículo.
Em anexo junto toda a documentação relevante, incluindo os diagnósticos da oficina e a troca de correspondência mantida com a ChristCar.