Exmos. Senhores,
AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE REEMBOLSO
Venho por este meio relatar que a TAP-AIR LINES até o presente momento se absteve de cumprir com a obrigação de pagamento de reembolso de passagem aérea.
Durante o ano de 2023 efetuei nove (09) motivos de reclamação no devido Livro de Reclamações da referida empresa, conforme as folhas de número:
a) 27489019, de 03/03/2033
b) 29501645, de 04/10/2023
c) 27483372, de 07/11/2023
d) 27483373, de 07/11/2023
e) 27483374, de 07/11/2023
f) 27718302, de 22/12/2023
g) 27718304, de 22/12/2023
h) 27718305, de 22/12/2023
i) 27718306, de 22/12/2023
Ambas as folhas tratam do reembolso da passagem aérea do identificador ROR218497362501, referente ao bilhete: 047-2184973625.
Número de confirmação: KJKJ5N.
A TAP está descumprindo o dispositivo no artigo 60º da Constituição da República Portuguesa, combinado com o artigo 9º da Lei 24/96.
Desde já, agradeço vossa atenção.
Cumprimentos.