Reclamação
I. C.
Para: Endesa Energia, S.A.
Processo Endesa: CA-19242908Refª DECO: CPTPT01929181-45A Endesa, em resposta à solicitação, para que me fosse fornecida a demonstrarão de cálculos que estão na base dos aumentos que praticam , resolvem enviar uma tabela que é apenas a informação dos valores aplicados nas facturas e absolutamente desnecessários porque também as tenho.Qualquer alteração de contrato implica a mudança de preço. É óbvio! E não haver alteração de contrato desde agosto de 2021 implica uma subida de 87%, sustentado em quê?O contrato com CPE PTXXXXXXXXXX5JG, cuja última alteração data de 05/08/2021, (quase dois anos sem alterações) passa o preço da energia de 0,084034€, em Dezembro de 2022, para 0,15723€ em Julho de 2023. Porque é que o contrato com preço mais baixo, e há mais tempo sem alteração, deve ser o mais prejudicado? Lembro que possuía 3 contratos,. Este contrato tinha o preço da energia mais baixa que os outros dois, com alterações mais recentes. Os dois contratos, com alterações mais recentes tinham o mesmo preço e eram mais altos que aquele que está em causa. Passaram a ser os mais baratos porque o contrato com CPEXXXXXJG aumentou 87% em 6 meses!!Volto a solicitar a sustentação legal, as TABELAS, os critérios ou a qualquer outra coisa que me permita verificar se os pressupostos foram corretamente aplicados no CÁLCULO. Já fiz esta solicitação de várias maneiras e começo a acreditar que não se trata de não perceberem a pergunta mas de não quererem dar a resposta.Por favor, não repitam a mesma resposta com o mesmo paleio! Eu só preciso de perceber que contas fizeram e tenho esse direito.A não ser que tudo isto seja, como já havia dito, um grande lapso da vossa parte e que deve ser corrigido.
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Endesa Energia, S.A.
Para: I. C.
A/C: Serviço de informaçõesProcesso Endesa: CA-19513948Refª DECO: CPTPT01992641-67Assunto: Exposição apresentada pelo(a) Exmo(a). Senhor (a) Maria Isabel Cunha S C CastanhoExmos. Senhores,Acusamos a recepção da reclamação apresentada pelo(a) Exmo(a). Senhor (a) Maria Isabel Cunha S C Castanho, a qual mereceu a nossa melhor atenção e originou a abertura do processo interno nºCA-19513948.No seguimento da exposição efetuada, informámos o(a) Exmo(a). Senhor (a) Maria Isabel Cunha S C Castanho, que que a Endesa nada mais pode senão reiterar a informação anteriormente prestada de queapós cuidada análise se verificam as seguintes alterações contratuais as quais levaram a alteração dos preços:- Código Ponto de Entrega (CPE) PT0002000034446647TX vigorou de 29/07/2021 a 12/12/2023 verificámos: - De 29/07/2021 a 02/08/2021 vigorou com a tarifa Aniversario Luz Simples 2102 com Potência 4,60 kVA - De 02/08/2021 a 14/10/2021 vigorou com a tarifa E-luz Simples 2105 com Potência 4,60 kVA - De 15/10/2021 a 07/07/2022 vigorou com a tarifa E-luz Simples 2108 com Potência 3,45 kVA - De 08/07/2022 a 30/08/2022 vigorou com a tarifa Aniversario Luz Simples 2207 com Potência 4,60 kVA - De 31/08/2022 a 12/12/2023 vigorou com a tarifa E-Luz Simples 2208 com Potência 3,45 kVA- Código Ponto de Entrega (CPE) PT0002000034439005JG vigorou de 03/08/2021 a 12/12/2023 verificamos:- De 03/08/2021 a 04/08/2021 vigorou com a tarifa Aniversário Luz Simples 2102 com Potência 3,45 kVA- De 05/08/2021 a 12/12/2023 vigorou com a tarifa E-luz Simples 2105 com Potência 3,45 kVAAinda que os contratos tivessem ativado na mesma data, o contrato com o CPE PT0002000034446647TX durante a sua vigência teve várias alterações contratuais nomeadamente a potência e a tarifa contratada, o que originou atualizações de preços diferentes para cada contrato.Remetemos em anexo tabela descritiva com a variação de preços, segundo as alterações contratuais efetuadas para cada contrato e que originaram assim, um aumento de preços diferentes.Salientamos que o valor de 5¤ creditados na sua conta foram emitidos em virtude do incumprimento, por parte da Endesa, do prazo de resposta de 15 dias úteis à reclamação anteriormente efetuada, pelo que foi emitido o correspondente crédito compensatório no valor de 5¤, em concordância com o disposto no artigo 61.º n.º 1 alínea a) do Regulamento da Qualidade de Serviço dos Setores Elétrico e Gás.Mais informamos que, tudo o acima exposto foi comunicado por escrito ao(à) Exmo(a). Senhor (a) Maria Isabel Cunha S C Castanho, a 03 de abril de 2024.Na esperança de termos esclarecido todas as questões inerentes à situação, disponibilizamo-nos para o esclarecimento de qualquer questão adicional que possa surgir.Com os nossos melhores cumprimentos,Endesa Energia Sucursal Portugalwww.endesa.ptContacto: 800 101 033Dias úteis das 09h às 22h
Endesa Energia, S.A.
Para: I. C.
A/C: Serviço de informaçõesProcesso Endesa: CA-19513948Refª DECO: CPTPT01992641-67Assunto: Exposição apresentada pelo(a) Exmo(a). Senhor (a) Maria Isabel Cunha S C CastanhoExmos. Senhores,Acusamos a recepção da reclamação apresentada pelo(a) Exmo(a). Senhor (a) Maria Isabel Cunha S C Castanho, a qual mereceu a nossa melhor atenção e originou a abertura do processo interno nºCA-19513948.No seguimento da exposição efetuada, informámos o(a) Exmo(a). Senhor (a) Maria Isabel Cunha S C Castanho, que que a Endesa nada mais pode senão reiterar a informação anteriormente prestada de queapós cuidada análise se verificam as seguintes alterações contratuais as quais levaram a alteração dos preços:- Código Ponto de Entrega (CPE) PT0002000034446647TX vigorou de 29/07/2021 a 12/12/2023 verificámos: - De 29/07/2021 a 02/08/2021 vigorou com a tarifa Aniversario Luz Simples 2102 com Potência 4,60 kVA - De 02/08/2021 a 14/10/2021 vigorou com a tarifa E-luz Simples 2105 com Potência 4,60 kVA - De 15/10/2021 a 07/07/2022 vigorou com a tarifa E-luz Simples 2108 com Potência 3,45 kVA - De 08/07/2022 a 30/08/2022 vigorou com a tarifa Aniversario Luz Simples 2207 com Potência 4,60 kVA - De 31/08/2022 a 12/12/2023 vigorou com a tarifa E-Luz Simples 2208 com Potência 3,45 kVA- Código Ponto de Entrega (CPE) PT0002000034439005JG vigorou de 03/08/2021 a 12/12/2023 verificamos:- De 03/08/2021 a 04/08/2021 vigorou com a tarifa Aniversário Luz Simples 2102 com Potência 3,45 kVA- De 05/08/2021 a 12/12/2023 vigorou com a tarifa E-luz Simples 2105 com Potência 3,45 kVAAinda que os contratos tivessem ativado na mesma data, o contrato com o CPE PT0002000034446647TX durante a sua vigência teve várias alterações contratuais nomeadamente a potência e a tarifa contratada, o que originou atualizações de preços diferentes para cada contrato.Remetemos em anexo tabela descritiva com a variação de preços, segundo as alterações contratuais efetuadas para cada contrato e que originaram assim, um aumento de preços diferentes.Salientamos que o valor de 5¤ creditados na sua conta foram emitidos em virtude do incumprimento, por parte da Endesa, do prazo de resposta de 15 dias úteis à reclamação anteriormente efetuada, pelo que foi emitido o correspondente crédito compensatório no valor de 5¤, em concordância com o disposto no artigo 61.º n.º 1 alínea a) do Regulamento da Qualidade de Serviço dos Setores Elétrico e Gás.Mais informamos que, tudo o acima exposto foi comunicado por escrito ao(à) Exmo(a). Senhor (a) Maria Isabel Cunha S C Castanho, a 03 de abril de 2024.Na esperança de termos esclarecido todas as questões inerentes à situação, disponibilizamo-nos para o esclarecimento de qualquer questão adicional que possa surgir.Com os nossos melhores cumprimentos,Endesa Energia Sucursal Portugalwww.endesa.ptContacto: 800 101 033Dias úteis das 09h às 22h
I. C.
Para: Endesa Energia, S.A.
Exmos SrsVoltam a repetir a informação que já possuo. Sei bem as datas e respectivos preços praticados em cada mudança de contrato. Foi-me transmitido e aceite. O que não explicam nem comprovam é a razão do aumento de mais de 80% no preço da energia num dos contratos sem alteração há imenso tempo.Obviamente que não vou desistir de ver a situação esclarecida. Se não for por este meio será outro.Atentamente,Isabel Castanho
Endesa Energia, S.A.
Para: I. C.
A/C: Serviço de informaçõesProcesso Endesa: CA-19582025Refª DECO: CPTPT01992641-67Assunto: Exposição apresentada pelo(a) Exmo(a). Senhor(a) Maria Isabel Cunha S C CastanhoExmos. Senhores,No seguimento da exposição, apresentada no dia 04-04-2024 com o n.º CA-19582025 pelo(a) Exmo(a). Senhor(a) Maria Isabel Cunha S C Castanho, informamos que, devido à complexidade da situação apresentada, será fundamental confirmar vários dados necessários para a sua correta resolução.De todo o modo, asseguramos uma resposta às questões do(a) Exmo(a). Senhor(a) Maria Isabel Cunha S C Castanho, no prazo máximo de 15 dias desde a data de emissão desta comunicação.Mais informamos que, tudo o acima exposto foi comunicado por escrito (ao) Exmo(a). Senhor(a) Maria Isabel Cunha S C Castanho, a 19 de abril de 2024.Com os nossos melhores cumprimentos,Endesa Energia Sucursal Portugalwww.endesa.ptContacto: 800 101 033Dias úteis das 09h às 22h
Endesa Energia, S.A.
Para: I. C.
A/C: Serviço de InformaçõesProcesso Endesa: CA-19582025Refª DECO: CPTPT01992641-67Assunto: Exposição apresentada pelo Exma. Senhora Maria Isabel Cunha S C CastanhoExmos. Senhores,Acusamos a recepção da reclamação apresentada pelo Exma. Senhora Maria Isabel Cunha S C Castanho a qual mereceu a nossa melhor atenção e originou a abertura do processo interno nº CA-19582025.No seguimento da exposição efetuada, informámos o Exma. Senhora Maria Isabel Cunha S C Castanho, a Endesa nada mais pode senão reiterar a informação anteriormente prestada de que após cuidada análise se verificam as seguintes alterações contratuais as quais levaram a alteração dos preços:- Código Ponto de Entrega (CPE) PT0002000034446647TX vigorou de 29/07/2021 a 12/12/2023 verificámos:- De 29/07/2021 a 02/08/2021 vigorou com a tarifa Aniversario Luz Simples 2102 com Potência 4,60 kVA;- De 02/08/2021 a 14/10/2021 vigorou com a tarifa E-luz Simples 2105 com Potência 4,60 kVA;- De 15/10/2021 a 07/07/2022 vigorou com a tarifa E-luz Simples 2108 com Potência 3,45 kVA;- De 08/07/2022 a 30/08/2022 vigorou com a tarifa Aniversario Luz Simples 2207 com Potência 4,60 kVA;- De 31/08/2022 a 12/12/2023 vigorou com a tarifa E-Luz Simples 2208 com Potência 3,45 kVA- Código Ponto de Entrega (CPE) PT0002000034439005JG vigorou de 03/08/2021 a 12/12/2023 verificamos:- De 03/08/2021 a 04/08/2021 vigorou com a tarifa Aniversário Luz Simples 2102 com Potência 3,45 kVA;- De 05/08/2021 a 12/12/2023 vigorou com a tarifa E-luz Simples 2105 com Potência 3,45 kVAAinda que os contratos tivessem ativado na mesma data, o contrato com o CPE PT0002000034446647TX durante a sua vigência teve várias alterações contratuais nomeadamente a potência e a tarifa contratada, o que originou atualizações de preços diferentes para cada contrato.Remetemos em anexo tabela descritiva com a variação de preços, segundo as alterações contratuais efetuadas para cada contrato e que originaram assim, um aumento de preços diferentes.Salientamos que o valor de 5€ creditados na sua conta foram emitidos em virtude do incumprimento, por parte da Endesa, do prazo de resposta de 15 dias úteis à reclamação anteriormente efetuada, pelo que foi emitido o correspondente crédito compensatório no valor de 5€, em concordância com o disposto no artigo 61.º n.º 1 alínea a) do Regulamento da Qualidade de Serviço dos Setores Elétrico e Gás.Mais informamos que, tudo o acima exposto foi comunicado por escrito ao Exma. Senhora Maria Isabel Cunha S C Castanho, a 8 de maio de 2024.Na esperança de termos esclarecido todas as questões inerentes à situação, disponibilizamo-nos para o esclarecimento de qualquer questão adicional que possa surgir.Sem mais assunto,Os melhores cumprimentos,Endesa Energia Sucursal Portugalapoio.cliente@endesa.ptContacto: 800 101 033Todos os dias das 08h às 23hDe: Enviado: 4 de abril de 2024 00:16Para: RECLAMAÇÕES PORTUGAL Reclamacoes.Portugal@endesa.esAssunto: A sua reclamação para a/o Aumento de 87% - (CPTPT01992641-67)
I. C.
Para: Endesa Energia, S.A.
Obviamente que não dou por encerrada a reclamação porque ainda não explicaram a razão de mais de 80%!!! no aumento do preço da energia.
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