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audiovisual

Em curso Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

N. P.

Para: Endesa Energia, S.A.

20/06/2026

Sou cliente com o contrato nº 2025032201002. Após ter sido interpelado para proceder ao pagamento da fatura(n.º26040310163889999, de 13/05/2026, no valor de €134,45, precisa de recalcular todas as faturas des de inicio de meu contracto em 25-03-2025 comformo os meus gastos de energia em kw.esta factura de pagamento Contribuição Audiovisual ,eu nau tem nado desta em miha casa esto pagar audiovisual por que?.Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias,Com os melhores. cumprimentos,

Mensagens (1)

Endesa Energia, S.A.

Para: N. P.

25/06/2026

A/C: Serviço de informações Processo Endesa:CA-28626370 Refª Deco:15209088 Assunto: Exposição apresentada pelo(a) Exmo.(a). Senhor(a) NICOLAE PAVALUC Exmos. Senhores, Acusamos a receção da reclamação apresentada pelo(a) Exmo.(a). Senhor(a) NICOLAE PAVALUC, a qual mereceu a nossa melhor atenção e originou a abertura do processo interno nº CA-28626370 No seguimento da exposição efetuada informámos o(a) Exmo.(a). Senhor(a) NICOLAE PAVALUC que, todos os comercializadores de eletricidade são obrigados a cobrar a contribuição para o audiovisual nas faturas. Esta contribuição é entregue ao Estado e destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e televisão, apenas se encontram isentos os consumidores cujo consumo anual seja inferior a 400 kWh, e os consumidores não-domésticos que se dediquem a atividades exclusivamente agrícolas., sendo a devolução da contribuição audiovisual efetuada no final de cada ano civil, após o cálculo final dos consumos efetuados durante o ano. Após análise, verificamos que cumpre com os requisitos para a devolução do valor cobrado pela Contribuição Audiovisual (CAV), tendo sido emitida a nota de crédito: NCR 0200312026/0047023841 no valor de -36.35 € e aplicada a isenção para o seu contrato. Mais informamos que o valor a crédito de -36.35 €, foi aplicado no Documento Pagamento 25090310158971899 de 19.71€ e o valor de 16.64 € no Documento Pagamento 25110310160899599 de 19.71€, ficando o valor remanescente de 3.07 €. Assim, à presente data encontra-se por liquidar: Documento Pagamento 25110310160899599 no valor remanescente de 3.07€ Documento Pagamento 25120310160099699 21.67€ Documento Pagamento 26030310172912099 23.05€ Documento Pagamento 26040310163889999 25.52€ Mais informamos que, tudo o acima exposto foi comunicado por escrito ao(à) Exmo.(a). Senhor(a) NICOLAE PAVALUC, a 25 de junho de 2026. A Endesa permanece à disposição para qualquer questão adicional. Com os melhores cumprimentos, Endesa Energia Canais de apoio ao cliente: Área de cliente My Endesa: s:www.endesa.pt/myendesa Lojas Endesa: s:www.endesa.pt/contactos/lojas Linha de apoio ao cliente Endesa: 800 101 033 disponível todos os dias úteis das 09h às 20h


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