Não me parece que a EMEL tenha o direito de obrigar que o pedido de dístico de residente dependa não só de contrato de arrendamento acrescido de propriedade do veiculo e faça acrescer a morada de registo do veiculo, sendo que se eu residir fiscalmente no Porto e vier trabalhar para Lisboa durante dois anos NÃO sou obrigado a mudar a residência fiscal. Tenho que ser proprietário do veiculo, tenho que ter contrato de arrendamento mas NÃO tenho que mudar a minha residência fiscal. A lei da Republica não se aplica á EMEL? Ou será que os caciques da EMEL se substituem á lei da Republica?